TJDFT - 0716529-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:42
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de M . M. DE B. M. FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIANA FERRAZ DINIZ em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716529-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FERRAZ DINIZ REQUERIDO: M .
M.
DE B.
M.
FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 23.570,66.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JULIANA FERRAZ DINIZ em face de M .
M.
DE B.
M.
FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 23.570,66, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:58
Outras decisões
-
29/08/2024 21:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 23:24
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de JULIANA FERRAZ DINIZ em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de M . M. DE B. M. FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 00:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 02:39
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JULIANA FERRAZ DINIZ em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JULIANA FERRAZ DINIZ em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:20
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2022 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 21:04
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:04
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2022 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JULIANA FERRAZ DINIZ em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 12:31
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 00:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2022 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 23:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:19
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2022 11:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2022 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JULIANA FERRAZ DINIZ em 28/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:57
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:57
Outras decisões
-
29/03/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/03/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738198-56.2024.8.07.0001
Rosangela Antonia Teixeira Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 15:15
Processo nº 0738198-56.2024.8.07.0001
Rosangela Antonia Teixeira Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2024 16:51
Processo nº 0704765-78.2022.8.07.0018
Antonio Moraes de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 10:18
Processo nº 0735276-45.2024.8.07.0000
Alexandre Pelissari
Wagner Perpetuo da Silva 99529696191
Advogado: Anderson Moreno Luz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 18:46
Processo nº 0716529-67.2022.8.07.0016
M . M. de B. M. Ferola Festas e Eventos ...
Juliana Ferraz Diniz
Advogado: Keille Costa Ferreira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 13:49