TJDFT - 0725141-68.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 22:33
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 13:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/01/2025 12:49
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:24
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a ELIJONAS MAIA SILVA - CPF: *47.***.*70-85 (AUTOR).
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28/11/2024 10:24
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0725141-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIJONAS MAIA SILVA REU: BANCO INTER S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 10 de setembro de 2024 14:57:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/06/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:40
Declarada incompetência
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21/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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