TJDFT - 0706680-09.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2024 16:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2024 16:14 Transitado em Julgado em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706680-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LISLAINE LELIA SILVA EMBARGADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes do recebimento da petição inicial, a embargante juntou a petição do ID: 209825707, pela qual informa que "celebrou acordo e quitou a execução 0702595-77.2024.8.07-0014".
 
 Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual (art. 330, inciso III, do CPC).
 
 Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
 
 Em simetria à ação principal, isento as partes das custas processuais (art. 90, § 3.º, do CPC).
 
 Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
 
 Não vislumbro a existência de interesse recursal.
 
 Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 GUARÁ, DF, 10 de setembro de 2024 19:35:36.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            10/09/2024 20:40 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 20:40 Indeferida a petição inicial 
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                                            03/09/2024 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            04/07/2024 19:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 18:57 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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