TJDFT - 0711667-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:40
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711667-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA REPRESENTANTE LEGAL: SARTORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 10/4/2025 (ID 232478109) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:35
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:35
Deferido o pedido de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA - CNPJ: 60.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:27
Outras decisões
-
15/07/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:39
Deferido o pedido de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA - CNPJ: 60.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711667-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA REPRESENTANTE LEGAL: SARTORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados, tampouco veículos registrados no nome do executado.
No que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25).
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/04/2025 13:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:56
Deferido o pedido de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA - CNPJ: 60.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711667-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA REPRESENTANTE LEGAL: SARTORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à apreciação do pedido de ID 218136173, venha aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se o montante objeto da ordem de levantamento de ID 216095792, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:45
Outras decisões
-
19/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711667-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA REPRESENTANTE LEGAL: SARTORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rememoro que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, a teor do disposto no art. 274, parágrafo primeiro, do CPC.
Assim, tenho por válida a intimação de ID 209671156.
Registro que a fluência do prazo se iniciou a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (ID 210976504).
Aguarde-se o transcurso do prazo da Decisão de ID 209084507.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:00
Outras decisões
-
16/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711667-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA REPRESENTANTE LEGAL: SARTORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) .
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora, com a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada (ID 206727681).
Como o executado não possuí advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC) e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/07/2024 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 21:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 21:35
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:12
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 23:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:53
Deferido o pedido de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA - CNPJ: 60.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:01
Outras decisões
-
25/05/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:30
Indeferido o pedido de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA - CNPJ: 60.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:09
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/11/2022 19:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/11/2022 19:53
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:37
Outras decisões
-
09/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA em 07/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:00
Outras decisões
-
12/10/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 20:09
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:09
Outras decisões
-
29/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:44
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:44
Deferido o pedido de
-
18/07/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:37
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:37
Deferido o pedido de
-
17/06/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 09:33
Recebidos os autos
-
28/05/2022 09:33
Outras decisões
-
27/05/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:15
Outras decisões
-
20/04/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 22:37
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:32
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 15:32
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:04
Outras decisões
-
17/11/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME em 05/11/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:24
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 23:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 07:31
Recebidos os autos
-
05/08/2021 07:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:41
Deferido o pedido de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA - CNPJ: 60.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
27/07/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 17:00
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:19
Desentranhamento
-
28/06/2021 17:54
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:54
Deferido o pedido de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA - CNPJ: 60.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
28/06/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:57
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2021 16:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/02/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ATUALTEC INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 16:25
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2020 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/11/2020 00:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2020 00:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BOSCH TERMOTECNOLOGIA LIMITADA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 22:43
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 18:34
Recebidos os autos
-
22/04/2020 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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