TJDFT - 0724193-62.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MELO OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724193-62.2020.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, JOSE DE FATIMA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, JANAINA ALVES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES, PRISCILLA RIBEIRO DE OLIVEIRA, WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, JOAO BATISTA OLIVEIRA FILHO, SONIA MARIA DE MELO OLIVEIRA, P.
H.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISEUDA SOUZA DA SILVA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, PAULO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA, ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, ficam RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, JOSE DE FATIMA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES, JOAO BATISTA OLIVEIRA FILHO, SONIA MARIA DE MELO OLIVEIRA intimados para recolher as custas processuais finais, conforme cálculo de ID 222579270, no valor de R$ 113,40 (cento e treze reais e quarenta centavos), para cada interessado, no prazo de 05 (cinco) dias.
RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY (DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
16/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/01/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:16
Expedição de Termo.
-
28/11/2024 14:03
Expedição de Alvará.
-
25/10/2024 17:41
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MELO OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA FILHO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE ID 185668754 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Por conseguinte, declaro encerrado(s) o inventário(s) e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
27/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:28
Homologada a Transação
-
09/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724193-62.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, JOSE DE FATIMA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, JANAINA ALVES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES, PRISCILLA RIBEIRO DE OLIVEIRA, WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, JOAO BATISTA OLIVEIRA FILHO, SONIA MARIA DE MELO OLIVEIRA, P.
H.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISEUDA SOUZA DA SILVA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, PAULO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA, ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Em face da manifestação do Fisco, determino: a) Ao inventariante ANDRE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA que comprove isenção ou pagamento do ITCMD referente à sucessão de PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA. b) a) Ao inventariante WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR que comprove isenção ou pagamento do ITCMD referente à sucessão de ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Prazo comum de 30 dias, sob pena de prosseguimento do inventário tão somente em relação ao falecido João Batista de Oliveira, de modo que terão que ingressar com os inventários deles em ações autônomas.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724193-62.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, JOSE DE FATIMA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, JANAINA ALVES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES, PRISCILLA RIBEIRO DE OLIVEIRA, WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, JOAO BATISTA OLIVEIRA FILHO, SONIA MARIA DE MELO OLIVEIRA, P.
H.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISEUDA SOUZA DA SILVA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, PAULO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA, ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Em face da manifestação do Fisco, determino: a) Ao inventariante ANDRE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA que comprove isenção ou pagamento do ITCMD referente à sucessão de PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA. b) a) Ao inventariante WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR que comprove isenção ou pagamento do ITCMD referente à sucessão de ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Prazo comum de 30 dias, sob pena de prosseguimento do inventário tão somente em relação ao falecido João Batista de Oliveira, de modo que terão que ingressar com os inventários deles em ações autônomas.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
28/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
04/02/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/01/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724193-62.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, JOSE DE FATIMA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, JANAINA ALVES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES, PRISCILLA RIBEIRO DE OLIVEIRA, WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, JOAO BATISTA OLIVEIRA FILHO, SONIA MARIA DE MELO OLIVEIRA, P.
H.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISEUDA SOUZA DA SILVA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, PAULO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA, ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Veículo é bem perecível e que não pode ficar em condomínio perante o órgão de trânsito.
A partilha do bem (divisão dele na partilha em fração ou percentual) implica em que, na prática, ficará em nome da pessoa falecida, o que não é recomendável.
Afinal, o inventário destina-se a regularizar o patrimônio da pessoa falecida.
Ademais, na prática, é pouco provável que todos os 12 herdeiros, entre os quais, há um menor, desfrutem ou utilizem do bem.
Por tudo isso é recomendável a venda para partilha do preço ou que seja destinado a um dos herdeiros (desde que seja capaz), mediante compensação em outro bem, ou poderá até mesmo haver reposição em dinheiro (mas, nesse caso há incidência de imposto).
Desde o recebimento deste inventário este juízo tem assinalado para que seja vendido ou destinado a um dos herdeiros.
A venda chegou a ser autorizada, mas informaram que não conseguiram vender.
Em petição de id 122499272, há mais de um ano, as partes alegaram que: “No que diz respeito à destinação a ser dada ao veículo os herdeiros estão avaliando a possibilidade de que um deles possa ficar com ele e ter a redução proporcional de seu quinhão sobre o imóvel no momento da partilha, o que será levado ao conhecimento desse juízo tão logo haja consenso entre os Autores (...)” Todavia, após este juízo determinar - id 166490021 – que informassem a quem o veículo deve ser destinado após, o quê, os autos seriam remetidos ao Contador para elaborar a partilha, fazendo a compensação mediante redução proporcional da cota parte do herdeiro (que ficaria com o veículo) no imóvel, simplesmente responderam que nenhum dos herdeiros deseja ficar com o veículo.
Ninguém deseja ficar com o veículo (mediante redução na cota parte no imóvel), e, de outro lado, não providenciaram a venda.
E, ainda, não é recomendável a partilha, pelos motivos que assinalei, especialmente, em face do interesse do herdeiro menor.
Qual a solução para a questão, digam os inventariantes, em 10 dias, e, no ensejo, esclareçam quem está na posse e usufruindo do veículo desde que faleceu seu proprietário JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA.
No ensejo, devem também, comprovar o pagamento do ITCMD em relação ao veículo (uma vez que, de regra, o tributo é devido ao fisco do DF), juntar o Demonstrativo do cálculo do ITCMD já pago (do imóvel) e juntar as certidões negativas de tributos dos falecidos e dos bens, considerando que as que estão nos autos encontram-se vencidas.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, vista ao Ministério Público.
Após, retornem conclusos em caixa de Despacho.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:02
Outras decisões
-
21/09/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724193-62.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, JOSE DE FATIMA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, JANAINA ALVES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES, PRISCILLA RIBEIRO DE OLIVEIRA, WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, JOAO BATISTA OLIVEIRA FILHO, SONIA MARIA DE MELO OLIVEIRA, P.
H.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISEUDA SOUZA DA SILVA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, PAULO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA, ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO 1- Rejeito o plano de partilha apresentado em id 163297614 uma vez que está incorreto, não tendo identificado os autores da herança, nem qualificado os herdeiros, além de trazer quinhões em percentual, o que enseja sobra no monte.
Ademais, há o veículo que não deve ficar partilhado.
O esboço de partilha será organizado pelo CONTADOR JUDICIAL, mas, antes informem a quem o veículo será destinado (conforme antes assinalado) - mediante redução proporcional do quinhão no imóvel, no prazo de 10 dias. 2- Após a informação, remetam-se os autos ao Contador Partidor para elaboração do esboço de partilha, atentando, especialmente, em que: a) Trata-se de inventários cumulativos de 3 falecidos: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA e seus filhos: PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA e ROSANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA. b) Que o espólio é constituído por um imóvel e por um veículo, o qual deve ser atribuído ao herdeiro que for indicado, a mediante redução proporcional do seu quinhão no imóvel; c) Atribuir valores aos bens conforme avaliações judiciais. 3- Por fim, conclusos os autos em DESPACHO.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
28/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/04/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/07/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
02/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
05/04/2022 20:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/03/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
12/11/2021 19:05
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/10/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 19:26
Recebidos os autos
-
27/08/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/07/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:04
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/07/2021 18:16
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/06/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
31/05/2021 18:31
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/05/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
14/04/2021 20:06
Recebidos os autos
-
14/04/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/04/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MENEZES em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MELO OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA FILHO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
03/03/2021 21:59
Recebidos os autos
-
03/03/2021 21:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 18:53
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 23:40
Recebidos os autos
-
11/12/2020 23:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/12/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/12/2020 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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