TJDFT - 0735873-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0735873-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BEATRIZ ELIAS DE PAULA NUNES, VAGNER DE JESUS RAMOS AGRAVADO: ADRIANA CONCEICAO GUERRA DA SILVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de reconsideração apresentado em face da decisão proferida por esta Relatora que não conheceu do recurso dos autores, ante a deserção identificada.
Alegam os agravantes que, mesmo não tendo juntado as guias de pagamento na oportunidade em que colacionou os comprovantes de pagamento do preparo recursal em dobro, trouxeram aos autos, dentro do prazo, as guias faltantes.
Aduz que o não conhecimento do recurso constituiria excesso de formalismo e que o pedido de reconsideração visa garantir a aplicação do princípio da primazia do julgamento de mérito, a fim de evitar que erros processuais meramente formais prejudiquem o direito de defesa dos agravantes. É o breve relato.
DECIDO.
Razão não assiste aos recorrentes.
Como é cediço, a exigência de adequada comprovação do preparo recursal não pode ser encarada pelos sujeitos processuais como mero formalismo, mas como requisito legal de admissibilidade recursal.
A ausência de observância do referido requisito impõe o não conhecimento do recurso.
Consoante consignado na decisão impugnada, o Provimento Geral da Corregedoria deste e.
TJDFT, em seu art. 192, preconiza que “Art. 192.
O interessado apresentará guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas processuais mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I – do original da guia autenticada mecanicamente; II – do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou correspondente bancário; III – do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento.” (g.n.) Deixar de juntar a guia de recolhimento juntamente com o comprovante de pagamento é descumprir o ordenamento jurídico, restando preclusa a oportunidade de comprovar de a regularidade do recurso.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido dos agravantes e mantenho a decisão que não conheceu do recurso.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa dos autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. À Secretaria: Retifique-se a classificação dos autos, pois não houve a interposição de agravo interno.
Brasília-DF, 4 de outubro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
07/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 21:20
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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04/10/2024 21:08
Recebidos os autos
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04/10/2024 21:08
Indeferido o pedido de BEATRIZ ELIAS DE PAULA NUNES - CPF: *23.***.*00-05 (AGRAVANTE)
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04/10/2024 16:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA CONCEICAO GUERRA DA SILVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VAGNER DE JESUS RAMOS em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735873-14.2024.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BEATRIZ ELIAS DE PAULA NUNES, VAGNER DE JESUS RAMOS AGRAVADO: ADRIANA CONCEICAO GUERRA DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADA: ADRIANA CONCEICAO GUERRA DA SILVEIRA , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 19:30
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2024 19:29
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:00
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BEATRIZ ELIAS DE PAULA NUNES - CPF: *23.***.*00-05 (AGRAVANTE)
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03/09/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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02/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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