TJDFT - 0716739-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RONAN RODRIGUES DUARTE em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 06:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/10/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RONAN RODRIGUES DUARTE em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 06:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/09/2024 06:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:13
Outras decisões
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04/09/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716739-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONAN RODRIGUES DUARTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 28 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/08/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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