TJDFT - 0707418-50.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
14/09/2023 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 21:31
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de GEOVANIA VITA DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, arts. 485, I, 321, parágrafo único, e art. 771, § único).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios posto que não foi aperfeiçoada a triangulação da relação jurídico-processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
No entanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:18
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/06/2023 17:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/06/2023 17:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de GEOVANIA VITA DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
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05/12/2022 00:52
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 15:38
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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