TJDFT - 0736736-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:37
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:26
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SONIA CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*63-91 (AGRAVANTE)
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16/10/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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16/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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16/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:20
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736736-67.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SONIA CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA AGRAVADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) D E S P A C H O Na petição de interposição do Agravo de Instrumento (ID 63570707), a Autora/Agravante faz pedido para “que seja recebido e processado este agravo na forma dos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, com a juntada do comprovante de recolhimento do preparo”; todavia, não trouxe aos autos a guia de recolhimento do preparo acompanhado do comprovante de pagamento.
Registre-se não constar do feito ser a Agravante beneficiária da justiça gratuita.
Assim, em atenção do disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC/15, à parte Recorrente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, sob consequência de deserção.
Além desse aspecto, constata-se que a Recorrente, no ato da interposição do Agravo de Instrumento, faz menção ao processo de referência como registrado sob o nº 0702380-13.2024.8.07.0011, o qual se encontra vinculado a este Agravo de Instrumento como processo referência.
A despeito disso, a decisão ora impugnada foi proferida no bojo do Processo nº 0703717-37.2024.8.07.0011, consoante se observa ao ID 63570708.
Diante desses fatos, à d.
Secretaria para retificar o processo de referência.
Cumpridas tais determinações, retornem os autos conclusos para exame do pedido liminar.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
04/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
03/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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