TJDFT - 0031460-74.2016.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031460-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MARIA DO CEU BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte exequente se manifestasse acerca da certidão de ID 240218401.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para para informar acerca da quitação do débito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 15:18:34.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
21/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031460-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MARIA DO CEU BRITO CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 5/4/2025.
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença.
Certifico que foi apresentada petição da parte executada (ID 233618500).
De ordem do MM Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para informar acerca da quitação do débito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:39:07.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
23/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031460-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MARIA DO CEU BRITO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de MARIA DO CÉU BRITO, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 231452501, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de satisfação da obrigação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, exceto quanto ao capítulo que afastou o sobrestamento contraproducente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
05/04/2025 15:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:29
Outras decisões
-
21/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:35
Outras decisões
-
17/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO CEU BRITO em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:57
Outras decisões
-
05/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 00:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 07:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:20
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:45
Outras decisões
-
23/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:11
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2019 18:17
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/08/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2019 03:53
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 21:14
Decorrido prazo de MARIA DO CEU BRITO em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 21:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 16:01
Transitado em Julgado em 17/07/2019
-
18/07/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 05:58
Publicado Sentença em 26/06/2019.
-
25/06/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 18:21
Recebidos os autos
-
21/06/2019 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2019 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 04:35
Publicado Despacho em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/02/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 13:00
Recebidos os autos
-
18/02/2019 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2019 16:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (RÉU) em 12/02/2019.
-
15/02/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 22:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 15:09
Recebidos os autos
-
07/12/2018 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2018 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2018 02:36
Publicado Certidão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 11:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 13:24
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 15:40
Recebidos os autos
-
03/10/2018 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/09/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 17:41
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 03:54
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 16:37
Recebidos os autos
-
10/09/2018 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2018 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2018 19:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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