TJDFT - 0714756-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:17
Juntada de comunicação
-
29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:41
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/02/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:31
Expedição de Ata.
-
11/01/2025 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
09/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0714756-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RYAN DA SILVA GOMES CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intimo o(a/s) acusado(a/s), por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Defesa Prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
BRASÍLIA/ DF, 7 de outubro de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
07/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:28
Mandado devolvido redistribuido
-
20/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:13
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
18/09/2024 15:13
Outras decisões
-
18/09/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0714756-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: RYAN DA SILVA GOMES DECISÃO Trata-se de manifestação do Ministério Público pela rescisão do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP celebrado entre o referido órgão e o beneficiário RYAN DA SILVA GOMES, em razão de o acusado ter descumprido o acordo aqui homologado (id. 210101345).
A ilustre Defesa, intimada, não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
No presente caso, à vista do teor da manifestação de id. 206914955, comprovada pela juntada do RELATÓRIO SEMA/MPDFT, verifica-se que RYAN DA SILVA GOMES descumpriu cláusula do acordo de não persecução penal celebrado.
Ademais, observa-se que a ilustre Defesa não apresentou justificativa razoável para o referido descumprimento.
Dessa forma, acolho a manifestação do ilustre representante do Parquet e homologo a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP celebrado entre o Ministério Público e o beneficiário RYAN DA SILVA GOMES, nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:05
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:40
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 23:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 01:17
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
27/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
28/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/07/2023 15:19
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 14:25, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/07/2023 15:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/07/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 19:06
Expedição de Ata.
-
03/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 20:29
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:25, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/05/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
26/04/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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