TJDFT - 0737068-83.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:35
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA SAUD MORHEB em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA SAUD MORHEB em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 15:28
Deferido o pedido de DENISE CARLOS SILVA MORHEB - CPF: *08.***.*64-72 (AUTOR).
-
30/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de JOSE MARIA SAUD MORHEB em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737068-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARIA SAUD MORHEB, DENISE CARLOS SILVA MORHEB REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Previamente a análise do pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para informar os dados da conta bancária.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/01/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA SAUD MORHEB em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA SAUD MORHEB em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0737068-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARIA SAUD MORHEB, DENISE CARLOS SILVA MORHEB REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 210245411 transitou em julgado à 0:00 do dia 26/09/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes JOSE MARIA SAUD MORHEB e DENISE CARLOS SILVA MORHEB para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse no cumprimento da sentença, e juntarem a planilha atualizada do débito, bem como informarem seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:27
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA SAUD MORHEB em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DispositivoEm face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a indenizar aos autores o valor de R$ 500,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar do desembolso (13/03/2024) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A atualização monetária será calculada com base no INPC, e os juros de mora no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n.º 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, incidirá exclusivamente a taxa SELIC (que já contabiliza a correção monetária e os juros moratórios).Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
06/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/08/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
03/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:51
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/05/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 05:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:25
Declarada incompetência
-
08/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 21:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/05/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713009-76.2024.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Taller Faroni Sales
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:44
Processo nº 0713009-76.2024.8.07.0001
Taller Faroni Sales
Taller Faroni Sales
Advogado: Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Mar...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 17:30
Processo nº 0712886-63.2024.8.07.0006
Rudnei Freire de Souza
Marcolina Freire de Souza
Advogado: Thayane Barboza Mathias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 16:43
Processo nº 0002635-68.2017.8.07.0007
Armiro Antonio Pacheco
Leonilson Alves de Araujo
Advogado: Marcia Rodrigues Boaventura Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 18:40
Processo nº 0710525-64.2024.8.07.0009
Nikson Gleyser Geraldo
Distrito Federal
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 13:03