TJDFT - 0772469-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0772469-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIZ FABIANO CHAVES BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
 
 Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
 
 LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria
- 
                                            15/09/2025 14:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/09/2025 03:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/09/2025 03:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/09/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2025 03:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59. 
- 
                                            13/06/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 15:17 Expedição de Autorização. 
- 
                                            29/05/2025 11:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/05/2025 10:00 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            14/05/2025 10:00 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            17/04/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/04/2025 02:48 Publicado Certidão em 08/04/2025. 
- 
                                            08/04/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
- 
                                            08/04/2025 02:48 Publicado Certidão em 08/04/2025. 
- 
                                            08/04/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
- 
                                            04/04/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/04/2025 12:47 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            04/04/2025 12:47 Desentranhado o documento 
- 
                                            04/04/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/04/2025 12:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/04/2025 11:02 Recebidos os autos 
- 
                                            04/04/2025 11:02 Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            03/04/2025 20:01 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
- 
                                            03/04/2025 20:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/03/2025 03:07 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59. 
- 
                                            24/02/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/02/2025 02:42 Publicado Certidão em 20/02/2025. 
- 
                                            20/02/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0772469-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIZ FABIANO CHAVES BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
 
 Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
 
 LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria
- 
                                            18/02/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/02/2025 16:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/02/2025 16:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/02/2025 13:40 Recebidos os autos 
- 
                                            18/02/2025 13:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            17/02/2025 13:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
- 
                                            17/02/2025 13:22 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            17/02/2025 13:21 Transitado em Julgado em 14/02/2025 
- 
                                            15/02/2025 02:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59. 
- 
                                            08/02/2025 02:33 Decorrido prazo de LUIZ FABIANO CHAVES BARBOSA em 07/02/2025 23:59. 
- 
                                            29/01/2025 02:50 Publicado Sentença em 29/01/2025. 
- 
                                            28/01/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 18:47 Recebidos os autos 
- 
                                            22/01/2025 18:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/01/2025 18:47 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            22/01/2025 18:47 Declarada decadência ou prescrição 
- 
                                            22/11/2024 14:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
- 
                                            22/11/2024 14:12 Recebidos os autos 
- 
                                            22/11/2024 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/11/2024 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
- 
                                            05/11/2024 16:58 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            22/10/2024 02:40 Publicado Certidão em 22/10/2024. 
- 
                                            22/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
- 
                                            18/10/2024 15:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/10/2024 11:41 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            04/09/2024 02:27 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
- 
                                            04/09/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
- 
                                            03/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0772469-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ FABIANO CHAVES BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
 
 Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
- 
                                            02/09/2024 09:57 Recebidos os autos 
- 
                                            02/09/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/09/2024 09:57 Outras decisões 
- 
                                            19/08/2024 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
- 
                                            19/08/2024 14:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/08/2024 21:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736636-15.2024.8.07.0000
Keny de Cassia Vale Guimaraes
Souza e Peghini Advogados S/S
Advogado: Rodrigo Perfeito Peghini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 13:56
Processo nº 0706099-18.2024.8.07.0006
Luana Vanessa de Sousa Ribeiro
Ana Celia de Sousa Carneiro
Advogado: Neuma Goes Ribeiro Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 16:53
Processo nº 0708538-13.2021.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mikaely da Mota
Advogado: Aldenor Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2021 17:46
Processo nº 0772569-98.2024.8.07.0016
Livia Vasco Mota
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 13:16
Processo nº 0772569-98.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Livia Vasco Mota
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 11:40