TJDFT - 0715612-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 22:16
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 05:17
Processo Desarquivado
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12/12/2024 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 22:43
Arquivado Provisoramente
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10/12/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:32
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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15/11/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/10/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BENI DAS GRACAS MORAIS em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BENI DAS GRACAS MORAIS em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715612-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENI DAS GRACAS MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Com as escusas deste juízo, assiste razão à parte autora.
Embora tenha sido expedido precatório para pagamento do valor devido, verifica-se que a Resolução 303/CNJ autoriza a revisão do requisitório para que seja a dívida quitada por meio de RPV.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO ID 132087398 para a expedição da RPV para pagamento do principal, limitado a 20 (vinte) salários mínimos.
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, proceda-se ao cancelamento do ofício de precatório.
Oficie-se a COORPRE.
Considerando o teor do Despacho no Processo SEI nº. 0021005/2024, à Secretaria para certificar a ocorrência ou não do pagamento do requisitório ou a cessão do precatório.
Estando regular a situação do processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Caso negativo, dê-se vista ao autor no prazo de 5 dias.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para impugnações no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnações, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2024 09:57
Deferido o pedido de BENI DAS GRACAS MORAIS - CPF: *22.***.*82-34 (EXEQUENTE).
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BENI DAS GRACAS MORAIS em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:48
Indeferido o pedido de BENI DAS GRACAS MORAIS - CPF: *22.***.*82-34 (EXEQUENTE)
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22/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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09/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:21
Outras decisões
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30/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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30/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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29/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:29
Arquivado Provisoramente
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29/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de BENI DAS GRACAS MORAIS em 12/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2022 10:13
Recebidos os autos
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17/06/2022 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/06/2022 15:55
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 18:19
Recebidos os autos
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27/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:19
Julgado procedente o pedido
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19/05/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BENI DAS GRACAS MORAIS em 17/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 15:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/04/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 16:36
Recebidos os autos
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25/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
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23/03/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/03/2022 19:16
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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