TJDFT - 0702812-54.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:03
Determinado o arquivamento
-
09/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:24
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Assim, dispenso o Distrito Federal da obrigação de arcar com as custas processuais, tornando-se imperativo desconsiderar a intimação de ID. 171511226.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
28/09/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:14
Outras decisões
-
25/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
06/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 14:38
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, I, do CPC, e os acolho tendo em vista que, de fato, a sentença foi omissa. É que, nos termos do art. 7-A, §8º, da LF, não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de classificação de crédito público.
Nesse sentido, declaro o teor da sentença embargada, cujo dispositivo, na parte embargada, passa a ter a seguinte redação: "Sem honorários, em observância ao disposto no art. 7-A, §8º, da LF".
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Diante da regra do art. 1.026, do CPC, o prazo para a interposição de outro recurso deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/07/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:23
Outras decisões
-
05/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/06/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/06/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:38
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:38
Outras decisões
-
10/02/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/02/2023 21:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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