TJDFT - 0750410-35.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 03:44 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 18:18 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 18:18 Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução 
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                                            14/02/2025 15:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            14/02/2025 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 02:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 02:21 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 16/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 02:21 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 16/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 02:21 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 16/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 02:19 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 25/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 02:19 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 25/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 02:19 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 25/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 02:37 Publicado Certidão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:37 Publicado Certidão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:37 Publicado Certidão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:37 Publicado Decisão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:37 Publicado Decisão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:37 Publicado Decisão em 06/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0750410-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
 
 DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Com relação ao pedido de penhora, verifico que foi satisfeito o requisito do art. 7º, II, da Lei nº 6.830/80.
 
 Destarte, em atenção à ordem estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, determino a penhora dos valores pertencentes ao(s) Executado(s) UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-40, UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - CPF/CNPJ: 33.***.***/0028-60 e UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - CPF/CNPJ: 33.***.***/1003-65, no valor de R$ 10.828,34 (dez mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), via sistema Sisbajud.
 
 Com o advento da resposta à determinação de penhora online, adote-se uma das medidas abaixo conforme o caso: 1) Caso a diligência reste infrutífera, intime-se o Exequente para indicar objetivamente bens passíveis de penhora, com a advertência de que o prazo de 1 (um) ano de suspensão tem início na data em que a Fazenda Pública tenha ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis e, findo este, de que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS); 2) Caso o valor constrito seja irrisório, ou seja, igual ou inferior ao valor mínimo das custas do processo de execução fiscal, cujo valor corresponde a R$ 42,16 (quarenta e dois reais e dezesseis centavos), nos termos do item II da Tabela “G” do Regimento de Custas do TJDFT, determino a sua liberação, em observância ao disposto no art. 836 do CPC, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante.
 
 Após, intime-se o Exequente para indicar bens passíveis de penhora.
 
 Desde já, fica registrado que, caso não seja adotada medida efetiva para a localização dos referidos bens, será adotado o procedimento previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/80, conforme descrito no item anterior; 3) Caso o montante bloqueado ultrapasse o valor devido, declaro efetivada a penhora do valor suficiente à satisfação do crédito fiscal e determino a transferência do valor penhorado na conta da parte Executada para uma conta à disposição deste Juízo, via sistema Sisbajud.
 
 Promova-se, ainda, a liberação do valor excedente ao crédito.
 
 Para tudo, juntem-se os comprovantes.
 
 Por fim, intime-se o devedor.
 
 No caso de Executado já citado por edital ou com hora certa, a curatela especial deverá ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC.
 
 O Executado poderá oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Transcorrido o prazo para a oposição de embargos sem a manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do Exequente; 4) Caso o montante bloqueado seja menor ou igual ao valor do débito, declaro efetivada a penhora do valor suficiente à satisfação do crédito fiscal e determino a transferência do valor penhorado na conta da parte Executada para uma conta à disposição deste Juízo, via sistema Sisbajud.
 
 Junte-se o comprovante.
 
 Por fim, intime-se o devedor.
 
 No caso de Executado já citado por edital ou com hora certa, a curatela especial deverá ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC.
 
 O Executado poderá oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Transcorrido o prazo para a oposição de embargos sem a manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do Exequente e, não sendo o montante suficiente para quitar o débito, dê-se vista ao Distrito Federal para que comprove o abatimento proporcional da dívida e promova o andamento do feito.
 
 Por fim, confiro caráter sigiloso à presente decisão, justificando tal medida garantir eficácia à ordem exarada, ficando a publicidade de seu conteúdo autorizada com a juntada da resposta do protocolo de bloqueio no sistema Sisbajud.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            03/09/2024 23:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 23:51 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 09:38 Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            26/08/2024 09:39 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            21/08/2024 17:52 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            12/02/2024 02:52 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2024 02:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/03/2023 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            18/03/2023 01:36 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 16/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 01:36 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 16/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 01:36 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 16/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 01:36 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 16/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 07:49 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/03/2023 07:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF 
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                                            10/03/2023 07:49 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/03/2023 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 20:18 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 28/02/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 13:39 Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 27/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 08:10 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            16/02/2023 01:17 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            16/02/2023 00:28 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            15/02/2023 19:17 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            15/02/2023 19:17 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            15/02/2023 19:17 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/01/2023 15:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2023 14:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2023 14:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2023 14:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2023 14:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2023 14:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2023 14:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/01/2023 15:33 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/01/2023 13:45 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2023 13:45 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/01/2023 14:07 Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            12/01/2023 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2022 15:32 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/12/2022 05:35 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            07/12/2022 01:50 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            05/12/2022 05:46 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            24/11/2022 07:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/11/2022 07:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/11/2022 07:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/11/2022 07:45 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/11/2022 08:08 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2022 09:42 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/09/2022 17:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/09/2022 17:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/09/2022 17:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/09/2022 13:54 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2022 13:54 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            19/09/2022 09:19 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/09/2022 09:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            19/09/2022 09:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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