TJDFT - 0779075-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
07/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779075-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES & REINALDO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 6 de junho de 2025 15:14:10.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
06/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:53
Indeferido o pedido de SOARES & REINALDO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-00 (INTERESSADO)
-
30/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:02
Expedição de Autorização.
-
17/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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08/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:31
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 12:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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09/11/2024 00:37
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:02
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:02
Outras decisões
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779075-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA NUNES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES & REINALDO ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento de identidade válido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 19:48:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/09/2024 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 19:53
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/09/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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