TJDFT - 0706310-69.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706310-69.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DE CARVALHO REU: CONSTRUTORA ELDORADO S/A CERTIDÃO Fica o REU: CONSTRUTORA ELDORADO S/A intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 212773079, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 30 de setembro de 2024 14:49:00.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
30/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
27/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706310-69.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DE CARVALHO REU: CONSTRUTORA ELDORADO S/A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 211371448.
Em primeiro lugar, destaco que “atendidos os requisitos legais, o acordo, embora posterior à sentença, pode ser homologado” (Acórdão 1115086, 07173162320178070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 20/8/2018.).
Em segundo lugar, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios e custas finais pela parte ré, conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 19:44:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 21:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:17
Homologada a Transação
-
23/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, confirmo a liminar anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para: a) decretar a resolução do contrato de promessa de compra e venda do Lote 44 da Quadra 06 do Residencial Horizontal Botânico, localizado no Loteamento Ouro Verde, em Valparaíso de Goiás-GO, em razão do inadimplemento da parte ré; b) condenar a ré a devolver ao autor todos os valores pagos, com correção monetária, pelo INPC, do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês da citação; c) inverter em benefício do autor e contra a construtora ré a cláusula penal prevista na cláusula sétima, alínea “k” do contrato, e condenar a requerida ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato.
Considerando a sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, na proporção de 1/3 para o autor e 2/3 para a ré, conforme art. 85, § 2º e art. 86, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
29/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/01/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ELDORADO S/A em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:46
Decorrido prazo de ANDERSON DE CARVALHO em 07/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
12/11/2022 00:51
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ELDORADO S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
31/03/2022 19:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/03/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:32
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2021 19:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ELDORADO S/A em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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06/05/2021 15:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 16:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 18:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 09:48
Recebidos os autos
-
08/10/2020 09:48
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
07/10/2020 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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