TJDFT - 0736712-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 07:26
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:08
Indeferida a petição inicial
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28/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736712-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA AMARAL DE ALMEIDA REQUERIDO: ANDREA PONTES E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda à inicial não fora cumprida a contento.
A parte autora afirma que: "A inclusão do Réu ao presente processo, se deu devido à publicação que possui a intenção de denegrir a imagem da Autora, foi feita em página disponibilizada pela mesma que é proprietária do aplicativo instagram.
Ocorre que, o instagram como responsável pela publicação que os usuários do aplicativo postam, devendo evitar ou permitir certas publicações com intuito de expor ou denegrir a imagem de alguem." (id. 214525234).
No entanto, não formula pedido em relação à pessoa jurídica indicada para compor o polo passivo.
Assim, em nova oportunidade, apresente pedido certo e determinado quanto ao réu FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA ou o exclua do polo passivo.
A emenda dever vir em nova petição, na íntegra, preservando-se, numa única peça, os elementos subjetivos e objetivos da lide.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:48
Outras decisões
-
15/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/10/2024 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736712-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA AMARAL DE ALMEIDA REQUERIDO: ANDREA PONTES E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não fora emendada a contento.
Emende-se a inicial para esclarecer a causa de pedir, e consequentes pedidos, em relação à pessoa jurídica indicada para compor o polo passivo.
A emenda dever vir em nova petição, na íntegra, preservando-se, numa única peça, os elementos subjetivos e objetivos da lide.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/10/2024 15:58
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:58
Outras decisões
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30/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736712-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ZELIA AMARAL DE ALMEIDA DENUNCIADO A LIDE: ANDREA PONTES E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - esclarecer a causa de pedir, e consequentes pedidos, em relação à pessoa jurídica indicada para compor o polo passivo. - apresentar comprovante de rendimento atualizado para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Conforme a situação deve apresentar extratos bancários, cópia da carteira de trabalho e/ou comprovante de declaração anual de renda.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:05
Outras decisões
-
29/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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