TJDFT - 0723833-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
17/09/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:16
Transitado em Julgado em 19/08/2023
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de MARCILEIDE JOSE FERREIRA DE MEDEIROS em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723833-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCILEIDE JOSE FERREIRA DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Após o executado juntou aos autos o depósito de ID. 157077035, contudo em valor insuficiente para quitar o débito apurado, e por isso foi intimado a efetuar a complementação, deixando transcorrer o prazo (ID. 160293655) Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em complementar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (ID. 165899633), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado (ID's 157077035 e 165899633), não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
25/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:04
Deferido o pedido de MARCILEIDE JOSE FERREIRA DE MEDEIROS - CPF: *52.***.*54-34 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:14
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2022 11:49
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:14
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 11:43
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
26/07/2022 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCILEIDE JOSE FERREIRA DE MEDEIROS em 15/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:12
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2022 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/05/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000886-60.2015.8.07.0015
Lucimar Carolina Leal Galeno dos Santos
Sebastiao Buiati
Advogado: Bruno Cardoso Pieper
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 13:07
Processo nº 0717117-79.2023.8.07.0003
Marcelo Jose de Lira
Ricardes de N Faed
Advogado: Ditmar Borges da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 18:43
Processo nº 0706613-63.2023.8.07.0019
Maria Edilene Silva Meneses de Sousa
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Jauile Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:47
Processo nº 0701704-61.2021.8.07.0014
Rodrigo Lyra Marques da Silva
Dalila D Aurea Alves de Souza
Advogado: Luis Roberto Rios da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2021 17:21
Processo nº 0704610-38.2023.8.07.0019
Maria de Fatima Rocha Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Felipe Portela Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:31