TJDFT - 0719111-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:11
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA CAMPOS MAMEDE em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO JOSE LTDA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NULIDADE DA DECISÃO.
RECONHECIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A despeito de a ré ter alegado suspeição do perito nomeado também com base na manifestação deste, em que apontou a má qualidade dos serviços de transporte público ofertado no Distrito Federal, bem como de ter requerido o processamento do incidente com base no art. 146, § 1º, do CPC, não houve manifestação do Juízo de origem a respeito de tais questionamentos, mesmo após a interposição de embargos de declaração, o que acarreta o reconhecimento da nulidade da decisão por ausência de prestação jurisdicional. 2.
Agravo de instrumento CONHECIDO e PROVIDO.
Agravo interno PREJUDICADO. -
04/09/2024 16:51
Conhecido o recurso de EXPRESSO SAO JOSE LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e provido
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04/09/2024 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/08/2024 19:19
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 19:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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21/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA CAMPOS MAMEDE em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA CAMPOS MAMEDE em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/05/2024 13:39
Juntada de Petição de agravo interno
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16/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/05/2024 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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