TJDFT - 0713123-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:20
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VIANA LICURSI em 18/02/2025 23:59.
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10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713123-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MARCO ANTONIO VIANA LICURSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme predispõe o Art. 77, V c/c Art. 274, parágrafo único, do CPC, havendo mudança temporária ou definitiva do endereço, cabe à parte ou ao seu patrono a imediata atualização nos autos do processo. 2.
Trata-se de um ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no endereço. 3.
Assim sendo, reputo válida a intimação da executada (ID 219834007), realizada no endereço constante aos autos. 4.
Aguarde-se o prazo legal para pagamento e impugnação. 5.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora ou requerer pesquisa nos sistemas disponíveis a este Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER), no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
05/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:49
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:58
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
31/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VIANA LICURSI em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713123-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: MARCO ANTONIO VIANA LICURSI SENTENÇA 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em face de MARCO ANTONIO VIANA LICURSI. 2.
A parte ré, regularmente citada (ID 208053300), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição dos embargos à ação monitória (ID 210587565). 3.
Por força do disposto no Art. 701, § 2º, do CPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, e declaro constituído o título executivo judicial. 5.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/09/2024 16:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VIANA LICURSI - CPF: *41.***.*58-74 (REQUERIDO) em 09/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VIANA LICURSI em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 11:02
Mandado devolvido dependência
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16/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VIANA LICURSI em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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