TJDFT - 0774069-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:40
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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22/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 21:21
Recebidos os autos
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17/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 19:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:54
Expedição de Autorização.
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03/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0774069-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO JORGE ALVES DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
18/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 12:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 12:14
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 19:51
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:51
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/12/2024 14:22
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 10:12
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774069-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO JORGE ALVES DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Inexiste a prevenção sugerida na certidão de ID 208514499.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 11:53
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:53
Outras decisões
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22/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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