TJDFT - 0773928-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/09/2025 21:37
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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27/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:31
Expedição de Autorização.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JANAINA ROCHA REIS em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773928-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JANAINA ROCHA REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
13/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:25
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 12:04
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JANAINA ROCHA REIS em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:00
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:00
Outras decisões
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12/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773928-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANAINA ROCHA REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 12:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:11
Outras decisões
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22/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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