TJDFT - 0731544-18.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ERISVALDO PINHEIRO ALVES em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731544-18.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ERISVALDO PINHEIRO ALVES REU: WALLAS SANTOS BRITO CERQUEIRA CERTIDÃO Diante do Demonstrativo de Cálculos das Custas Finais de ID 188944130, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 16:27:21. -
06/03/2024 11:44
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ERISVALDO PINHEIRO ALVES em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731544-18.2022.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ERISVALDO PINHEIRO ALVES REU: WALLAS SANTOS BRITO CERQUEIRA SENTENÇA Conforme consignado no despacho de ID 179183670, o endereço do imóvel foi diligenciado duas vezes e o réu não foi encontrado.
Intimado o autor para informar se houve desocupação e se pretendia prosseguir somente com a cobrança, sob pena de extinção, manteve-se inerte.
Decido.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em promover o andamento do feito.
Sua desídia em comparecer aos autos faz presumir que o presente processo não é mais necessário ao atendimento de seus direitos, inclusive em relação ao pleito de cobrança, já que permaneceu inerte.
Ausente, portanto, o interesse processual em sua vertente necessidade.
Diante de tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com fulcro no princípio da causalidade.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Interposta a apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de ERISVALDO PINHEIRO ALVES em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ERISVALDO PINHEIRO ALVES em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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14/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
14/10/2023 10:57
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
06/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 00:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 00:06
Outras decisões
-
14/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/08/2023 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731544-18.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ERISVALDO PINHEIRO ALVES REU: WALLAS SANTOS BRITO CERQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado a: a) formular o pedido do item “iv” de forma certa e determinada; b) adequar o valor da causa à soma entre 12 meses de aluguel e o valor total da cobrança; c) apresentar nova petição inicial, consolidada, com as alterações ora determinadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
27/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2023 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:22
Outras decisões
-
21/06/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ERISVALDO PINHEIRO ALVES em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 20:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/05/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ERISVALDO PINHEIRO ALVES em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 22:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:37
Indeferido o pedido de ERISVALDO PINHEIRO ALVES - CPF: *21.***.*07-34 (AUTOR)
-
10/04/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:37
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/12/2022 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ERISVALDO PINHEIRO ALVES em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:50
Outras decisões
-
22/11/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2022 09:55
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 21:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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03/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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