TJDFT - 0717035-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717035-66.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIO RESENDE BITTAR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIO RESENDE BITTAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Decisão que homologou os cálculos, ID 238360720 e a atualização da contadoria judicial, ID 245490864.
O exequente concordou e o Distrito Federal impugnou.
Decido.
O Distrito Federal alegou que a divergência está nos índices de correção monetária, sem fundamentar o motivo pelos quais seus cálculos estão corretos em face dos cálculos da contadoria judicial.
Desse modo, indefiro o requerimento ID 247602543.
Expeçam-se os requisitórios conforme a última atualização da contadoria do juízo e decisão ID 238360720.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:53:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
28/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/08/2025 16:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
27/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717035-66.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIO RESENDE BITTAR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 15:07:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:47
Recebidos os autos
-
06/08/2025 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIO RESENDE BITTAR em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:05
Deferido o pedido de MARIO RESENDE BITTAR - CPF: *14.***.*90-91 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/04/2025 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717035-66.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIO RESENDE BITTAR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - a qualificação completa das partes, incluindo o número de inscrição no CPF ou no CNPJ; - o endereço atualizado do exequente e do executado; - os dados dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - a indicação de bens em nome da parte devedora passíveis de penhora; - o valor da causa; - demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso de cumprimento de obrigação de pagar, onde será informado: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e e) eventuais descontos obrigatórios realizados; - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Em relação ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, caso o advogado não requeira e comprove a necessidade de gratuidade de justiça, é dispensado do adiantamento das custas, nos termos do art. 82, §3º do CPC.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 14:55:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
20/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2025 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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17/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717035-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO RESENDE BITTAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 08:27:29.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
24/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717035-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIO RESENDE BITTAR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:23:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 210891499 Petição Inicial Petição Inicial 24091215305579200000192404435 210891521 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento 24091215305719400000192406001 210891523 3 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24091215305864200000192406003 210891525 4 - Comprovante de residência Comprovante de Residência 24091215305960100000192406005 210891529 5 - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA - Declaracao_de_Despesas_de_Exercicios_Anteriores_150499695 Documento de Comprovação 24091215310205700000192406007 210891533 5.1 - Memoria de Calculo Outros Documentos 24091215310299400000192406010 210898710 Comprovante Certidão 24091215532467400000192412203 210900913 Petição Petição 24091216000133500000192414118 210900914 Comprovante de pagamento de custas iniciais Documento de Comprovação 24091216000441900000192414119 -
12/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:23
Deferido o pedido de MARIO RESENDE BITTAR - CPF: *14.***.*90-91 (REQUERENTE).
-
12/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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