TJDFT - 0712574-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712574-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GUIA LOPES DE ARAUJO HERDEIRO: MARCELO LOPES DE ARAUJO, BARBARA LOPES DE ARAUJO QUEIROZ, REGINALDO LOPES DE ARAUJO HERDEIRO ESPÓLIO DE: HEMILIANO LOPES DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ADRIAN SOARES LOPES INVENTARIADO(A): TEREZA LOPES DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de TEREZA LOPES DE ARAÚJO, ocorrido em 28.6.2024 (ID 208942934).
A falecida era viúva.
Herdeiros: - MARIA DA GUIA LOPES DE ARAUJO - RG ID 208944580 - procuração ID 208946809 - certidão de casamento ID 208946811 - REGINALDO LOPES DE ARAUJO, citado ID 223449896 - MARCELO LOPES DE ARAUJO, citado ID 224046053 - BARBARA LOPES DE ARAUJO QUEIROZ, citada ID 224045516, habilitação ID 224357589 - ESPOLIO DE HEMILIANO LOPES DE ARAUJO, deve ser representado por seu filho ADRIAN LOPES, , HERDEIRO NECESSÁRIO, NETO DA INVENTARIADA, POR REPRESENTAÇÃO DE HEMILIANO LOPES DE ARAUJO (certidão de óbito ID 208946836), habilitação ID 225164260 Espólio: - Saldo em Conta Bancária - Automóvel Renault Sandero, Ano: 2013/2013, Placa OPT9327, Renavan: *05.***.*45-93. - Direitos reais sobre imóvel situado a Condomínio Império dos Nobres, Quadra 4, Conjunto C, casa 18, Sobradinho/DF.
Inscrição 48848468 SEE/DF.
Certidão negativa de testamento: ID 208963975 Certidão negativa de ações cíveis - TJDFT: ID 208963990 Certidão negativa de ações trabalhistas - TRT: ID 208963992 Certidão PGFN: ID 208965958 Da autora da herança: - cópias de seu RG e CPF: ID 216163580 - certidão de herdeiros habilitados no INSS: ID 218174383 Do veículo: - CRLV atual: ID 216163581 Saldo bancário: ID 216207684 1.
O herdeiro Marcelo formulou pedido de reconhecimento de direito real de habitação, alegando delicada situação de saúde e hipossuficiência.
No entanto, o direito real de habitação é direito personalíssimo, gratuito e vitalício, que tem a própria lei (art. 1.831 do Código Civil) como pressuposto de existência, validade e eficácia.
Decorre da morte do cônjuge ou companheiro e tem por fato gerador o direito sucessório.
Sua finalidade é assegurar que o viúvo ou viúva permaneça no local em que antes residia, desde que seja o único daquela natureza a inventariar e integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão, o que não é o caso dos autos.
Desse modo, indefiro o pedido de reconhecimento de direito real de habitação formulado pelo herdeiro Marcelo em ID 236625436. 2.
De igual modo, indefiro o pedido de remoção de inventariante, formulado pelo herdeiro Marcelo.
Conforme já decidido em ID 237653130, os herdeiros não manejaram a ação de inventário, cabendo essa ação à inventariante.
Ademais, ausentes as hipóteses ensejadoras da medida. 3.
Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha, incluindo-se os créditos oriundos da ação judicial e os jazigos, e apresentar a certidão de casamento atualizada da falecida (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso.
Prazo: 15 dias. 4.
Em seguida, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
22/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:07
Outras decisões
-
16/07/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA LOPES DE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:52
Outras decisões
-
14/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BARBARA LOPES DE ARAUJO QUEIROZ em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0712574-87.2024.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: MARIA DA GUIA LOPES DE ARAUJO Executado: INVENTARIADO(A): TEREZA LOPES DE ARAUJO HERDEIRO: REGINALDO LOPES DE ARAUJO, MARCELO LOPES DE ARAUJO, BARBARA LOPES DE ARAUJO QUEIROZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: HEMILIANO LOPES DE ARAUJO DESPACHO 1.
Citem-se os herdeiros REGINALDO, MARCELO e BÁRBARA nos endereços indicados em ID 216163578. 2.
A documentação do imóvel apresentada pela inventariante não comprova a propriedade do imóvel.
Desse modo, intime-se novamente a inventariante para apresentar a documentação, nos termos da determinação de ID 209676389.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/01/2025 09:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712574-87.2024.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GUIA LOPES DE ARAUJO INVENTARIADO(A): TEREZA LOPES DE ARAUJO HERDEIRO: REGINALDO LOPES DE ARAUJO, MARCELO LOPES DE ARAUJO, BARBARA LOPES DE ARAUJO QUEIROZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: HEMILIANO LOPES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de TEREZA LOPES DE ARAÚJO, ocorrido em 28.6.2024 (ID 208942934).
A falecida era viúva.
Herdeiros: - MARIA DA GUIA LOPES DE ARAUJO - RG ID 208944580 - procuração ID 208946809 - certidão de casamento ID 208946811 - REGINALDO LOPES DE ARAUJO - MARCELO LOPES DE ARAUJO - BARBARA LOPES DE ARAUJO QUEIROZ - ESPOLIO DE HEMILIANO LOPES DE ARAUJO, deve ser representado por seu filho ADRIAN LOPES, brasileiro, RG desconhecido, CPF Nº desconhecido, residência/domicilio desconhecido, HERDEIRO NECESSÁRIO, NETO DA INVENTARIADA, POR REPRESENTAÇÃO DE HEMILIANO LOPES DE ARAUJO (certidão de óbito ID 208946836) Espólio: - Saldo em Conta Bancária - Automóvel Renault Sandero, Ano: 2013/2013, Placa OPT9327, Renavan: *05.***.*45-93. - Direitos reais sobre imóvel situado a Condomínio Império dos Nobres, Quadra 4, Conjunto C, casa 18, Sobradinho/DF.
Inscrição 48848468 SEE/DF.
Certidão negativa de testamento: ID 208963975 Certidão negativa de ações cíveis - TJDFT: ID 208963990 Certidão negativa de ações trabalhistas - TRT: ID 208963992 Certidão PGFN: ID 208965958 1.
Diante da certidão de óbito (ID 208942934), declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de TEREZA LOPES DE ARAÚJO.
Nomeio inventariante Maria da Guia Lopes de Araújo.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: Da autora da herança: - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
De cada herdeiro: - Endereço para fins de citação.
Do imóvel: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Do veículo: - CRLV atual; - documento que comprove a extinção do gravame, se houver; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br).
Deverá ainda apresentar o comprovante de rendimentos, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se o caso. 2.
Em anexo, protocolo de pesquisa SISBAJUD em nome falecida.
Aguarde-se a resposta.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712574-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 18 de setembro de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
18/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:53
Expedição de Termo.
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712574-87.2024.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA GUIA LOPES DE ARAUJO INVENTARIADO(A): TEREZA LOPES DE ARAUJO HERDEIRO: REGINALDO LOPES DE ARAUJO, MARCELO LOPES DE ARAUJO, BARBARA LOPES DE ARAUJO QUEIROZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: HEMILIANO LOPES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de TEREZA LOPES DE ARAÚJO, ocorrido em 28.6.2024 (ID 208942934).
A falecida era viúva.
Herdeiros: - MARIA DA GUIA LOPES DE ARAUJO - RG ID 208944580 - procuração ID 208946809 - certidão de casamento ID 208946811 - REGINALDO LOPES DE ARAUJO - MARCELO LOPES DE ARAUJO - BARBARA LOPES DE ARAUJO QUEIROZ - ESPOLIO DE HEMILIANO LOPES DE ARAUJO, deve ser representado por seu filho ADRIAN LOPES, brasileiro, RG desconhecido, CPF Nº desconhecido, residência/domicilio desconhecido, HERDEIRO NECESSÁRIO, NETO DA INVENTARIADA, POR REPRESENTAÇÃO DE HEMILIANO LOPES DE ARAUJO (certidão de óbito ID 208946836) Espólio: - Saldo em Conta Bancária - Automóvel Renault Sandero, Ano: 2013/2013, Placa OPT9327, Renavan: *05.***.*45-93. - Direitos reais sobre imóvel situado a Condomínio Império dos Nobres, Quadra 4, Conjunto C, casa 18, Sobradinho/DF.
Inscrição 48848468 SEE/DF.
Certidão negativa de testamento: ID 208963975 Certidão negativa de ações cíveis - TJDFT: ID 208963990 Certidão negativa de ações trabalhistas - TRT: ID 208963992 Certidão PGFN: ID 208965958 1.
Diante da certidão de óbito (ID 208942934), declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de TEREZA LOPES DE ARAÚJO.
Nomeio inventariante Maria da Guia Lopes de Araújo.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: Da autora da herança: - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
De cada herdeiro: - Endereço para fins de citação.
Do imóvel: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Do veículo: - CRLV atual; - documento que comprove a extinção do gravame, se houver; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br).
Deverá ainda apresentar o comprovante de rendimentos, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se o caso. 2.
Em anexo, protocolo de pesquisa SISBAJUD em nome falecida.
Aguarde-se a resposta.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
03/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:05
Outras decisões
-
27/08/2024 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 19:15
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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