TJDFT - 0732052-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732052-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: ALFA SEGURADORA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por Em segredo de justiça em desfavor de ALFA SEGURADORA S/A, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à inicial nos termos da decisão de ID 206493909, a parte autora apresentou nova petição.
Contudo, de sua análise, verifica-se que não deu atendimento à decisão judicial retromencionada, eis que o pedido não está logicamente deduzido. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte autora descumpriu a determinação judicial, em violação ao que dispõe o art. 321, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais se houverem, pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sem honorários, eis que não aperfeiçoada a relação jurídica processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos mediante adoção das diligências de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:27
Indeferida a petição inicial
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18/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 19:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732052-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: ALFA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo suplementar de 05 dias para a apresentação da petição emendada na sua integralidade, atendendo à decisão de id.206493909.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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