TJDFT - 0704626-26.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:32
Outras decisões
-
16/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:03
Outras decisões
-
06/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sr. Célio em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 11:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2025 17:11
Mandado devolvido redistribuido
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NOEMIA CHAVES em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:59
Deferido o pedido de NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *76.***.*55-15 (EXECUTADO).
-
06/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:47
Juntada de Petição de comprovante
-
12/02/2025 09:27
Juntada de Petição de comprovante
-
03/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:28
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/12/2024 16:42
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:25
Outras decisões
-
25/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de NOEMIA CHAVES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:59
Juntada de comunicação
-
15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 09:25
Juntada de comunicações
-
10/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:45
Outras decisões
-
24/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:46
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 12:39
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA em 22/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de NOEMIA CHAVES em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:01
Outras decisões
-
04/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0704626-26.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEMIA CHAVES REQUERIDO: NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo as partes requeridas para ciência e manifestação, caso queiram, acerca dos novos documentos apresentados com a réplica.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
26/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704626-26.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEMIA CHAVES REQUERIDO: NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA, NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da segunda parte requerida, quanto aos itens 3 a 5 da decisão de ID 167073200.
Certifico, ainda, que a primeira parte requerida não apresentou contestação no prazo legal, embora citada na pessoa de seus advogados (ID 167073200, item 8).
Assim, nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora para apresentar réplica/requerer o que entender de direito, conforme decisão de ID 167073200, item 9.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
1.
A requerida Neusa foi citada (ID 135124428) e apresentou contestação e pedido contraposto (ID 137342345). 2.
Incabível a formulação de pedido contraposto neste tipo de procedimento. 3.
Esclareça a requerida Neusa se o que pretende é a apresentação de reconvenção. 4.
Em caso positivo, emende-se a inicial da reconvenção para comprovar o recolhimento das despesas processuais atinentes à reconvenção apresentada. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção da reconvenção. 6.
Segue pendente a citação da requerida Nadia. 7. À vista do documento de ID 144647315 - Pág. 2, cadastrem-se os advogados outorgados como patronos da requerida Nadia nestes autos. 8.
Após, cite-se a requerida Nadia na pessoa de seus advogados para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 9.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 10.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 12.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
03/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
1.
A requerida Neusa foi citada (ID 135124428) e apresentou contestação e pedido contraposto (ID 137342345). 2.
Incabível a formulação de pedido contraposto neste tipo de procedimento. 3.
Esclareça a requerida Neusa se o que pretende é a apresentação de reconvenção. 4.
Em caso positivo, emende-se a inicial da reconvenção para comprovar o recolhimento das despesas processuais atinentes à reconvenção apresentada. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção da reconvenção. 6.
Segue pendente a citação da requerida Nadia. 7. À vista do documento de ID 144647315 - Pág. 2, cadastrem-se os advogados outorgados como patronos da requerida Nadia nestes autos. 8.
Após, cite-se a requerida Nadia na pessoa de seus advogados para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 9.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 10.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 12.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:13
Outras decisões
-
02/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:30
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:53
Juntada de termo
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 20:02
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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