TJDFT - 0729196-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/11/2024 13:31
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HOME SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIANA GOMES GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANA GOMES GONCALVES em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729196-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOME SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: FABIANA GOMES GONCALVES SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (ID 209057415) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto a citação ocorreu depois da desistência do processo.
Custas, se houver, pela parte autora.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 12:25
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:25
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:43
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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16/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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