TJDFT - 0700096-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:08
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 14:49
Juntada de comunicação
-
28/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:19
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/02/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/01/2025 15:00
Juntada de comunicação
-
24/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:32
Deferido em parte o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/01/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
02/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:33
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE)
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
27/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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27/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:45
Juntada de consulta sisbajud
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30/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:43
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:46
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/07/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/04/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME EXECUTADO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação à execução oferecida pelos executados (ID 190215493), na qual objetiva, em síntese, a desconstituição da penhora "on line", sob a alegação de que a constrição judicial recaiu sobre verba alimentar/salarial. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Com efeito, a jurisprudência tem solidificado entendimento de que 30% (trinta por cento) dos proventos não é considerado verba alimentar, podendo ser objeto de penhora.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIABILIDADE DA MITIGAÇÃO DA PROTEÇÃO ÀS VERBAS SALARIAIS.
PRESERVAÇÃO DE PERCENTUAL À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
MANTIDA A PENHORA DE 30% DOS VENCIMENTOS DA AGRAVANTE.
AGRAVO IMPROVIDO”. (Acórdão 1277027, 07006110820208079000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 3/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, e porque os executados sequer comprovaram o valor de seus rendimentos MENSAIS, a fim de eventualmente demonstrar que a penhora foi superior ao limite de 30% dos rendimentos recebidos no mês, entendo que a medida constritiva outrora ultimada deve ser mantida para tornar efetivo o objeto da demanda.
Ademais, os requeridos foram devidamente intimados para apresentarem proposta de pagamento parcelado do débito, e mantiveram-se inertes.
Com essas razões, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação.
Intimem-se.
Operada a preclusão, converto a indisponibilidade em PENHORA.
Assim, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da credora, intimando-a para sua retirada/impressão no prazo de 5 dias.
Quanto ao débito remanescente, prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:53
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME EXECUTADO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA D E S P A C H O Postergo a análise da impugnação de ID 190215493.
Antes, e considerando que eventual alegação de dificuldades financeira NÃO EXIME os executados do pagamento da dívida, INTIME-OS para apresentarem PROPOSTA de pagamento PARCELADO do débito, ainda que envolva (ou não) o valor bloqueado, cuja liberação pode sobrevir de forma parcial, ou indicar OUTROS BENS passíveis de penhora, e seus respectivos valores.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/03/2024 23:06
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/03/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:43
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:58
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700096-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE SOUSA MILHOME REQUERIDO: ITALO SILVA DE ARAUJO, JOSELI MARIA DA SILVA D E C I S Ã O Concedo os benefícios da justiça gratuita aos recorrentes, tendo em conta os documentos apresentados (ID 166802989 a ID 166802992).
No mais, diante do recurso inominado interposto, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, §2º da Lei 9099/95).
Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
28/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a ITALO SILVA DE ARAUJO - CPF: *07.***.*92-90 (REQUERIDO) e JOSELI MARIA DA SILVA - CPF: *20.***.*47-91 (REQUERIDO).
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28/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MILHOME em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 23:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ITALO SILVA DE ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MILHOME em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:58
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/06/2023 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:38
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:38
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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31/05/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
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30/05/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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19/05/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MILHOME em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:56
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 18:28
Recebidos os autos
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26/01/2023 18:28
Deferido o pedido de RAFAEL DE SOUSA MILHOME - CPF: *38.***.*10-60 (REQUERENTE).
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26/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 14:18
Recebidos os autos
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03/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/01/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/01/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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