TJDFT - 0727008-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 22:51
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 22:51
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/02/2025 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 20:14
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NAYARA DE TAL em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GRAZIELA DARC NASCIMENTO BATISTA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE CAETANO BARBOSA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727008-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE CAETANO BARBOSA, GRAZIELA DARC NASCIMENTO BATISTA REQUERIDO: DANIEL ALEXANDRE CAETANO BARBOSA, NAYARA DE TAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE (com pedido liminar de desocupação) movida por MARCELO HENRIQUE CAETANO BARBOSA e GRAZIELA DARC NASCIMENTO BATISTA em desfavor de DANIEL ALEXANDRE CAETANO BARBOSA e NAYARA DE TAL.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 217688603).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Condeno os autores em honorários no patamar de 10% do valor da causa.
Entretanto, cobranças de custas e honorários ficam suspensas, visto a gratuidade deferida aos autores.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:11
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NAYARA DE TAL em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NAYARA DE TAL em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727008-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE CAETANO BARBOSA, GRAZIELA DARC NASCIMENTO BATISTA REQUERIDO: DANIEL ALEXANDRE CAETANO BARBOSA, NAYARA DE TAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GRAZIELA DARC NASCIMENTO BATISTA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE CAETANO BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727008-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE CAETANO BARBOSA, GRAZIELA DARC NASCIMENTO BATISTA REQUERIDO: DANIEL ALEXANDRE CAETANO BARBOSA, NAYARA DE TAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 17:03
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727008-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE CAETANO BARBOSA, GRAZIELA DARC NASCIMENTO BATISTA REQUERIDO: DANIEL ALEXANDRE CAETANO BARBOSA, NAYARA DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do afirmado, não foi juntado nenhum documento.
Cumpra, pois, a parte autora a determinação de emenda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713059-87.2024.8.07.0006
Katia Regina Moreira Rocha
Jose Laurito Pinto Rocha
Advogado: Carina dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 00:48
Processo nº 0737236-36.2024.8.07.0000
Nelson Wilians &Amp; Advogados Associados
Unibem - Assessoria em Medicina e Segura...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 16:10
Processo nº 0737912-78.2024.8.07.0001
Moises Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lennysy Brito dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 16:06
Processo nº 0708667-80.2024.8.07.0014
Pedro Paulo Carneiro Isaac
American Airlines
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 14:07
Processo nº 0727378-78.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Elen Dania Silva dos Santos
Advogado: Agenor Gabriel Chaves Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 10:27