TJDFT - 0715502-08.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
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15/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBERTO FARES JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PALOMA FARES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FARES em 12/09/2025 23:59.
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27/08/2025 22:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 22:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715502-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA EXECUTADO: DIVINA DE FATIMA BENEDITA, CARLOS ROBERTO FARES, PALOMA FARES, ROBERTO FARES JUNIOR SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA em desfavor de DIVINA DE FATIMA BENEDITA e outros.
Em manifestação, no ID 247052841, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Com o trânsito em julgado desta sentença, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada nos autos ao ID 245528446 (R$ 601,13), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 247052841. À Secretaria, para que desbloqueie os valores constritos no ID 245720488 (R$ 2.475,68).
Caso o montante já tenha sido transferido para conta judicial, autorizo a pesquisa ao SISBAJUD para localização da conta de origem do bloqueio e devolução à parte executada.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/08/2025 14:22
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 20:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 21:01
Recebidos os autos
-
08/08/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:28
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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07/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:45
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 23:15
Recebidos os autos
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04/07/2025 23:15
Outras decisões
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03/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBERTO FARES JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PALOMA FARES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FARES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA BENEDITA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715502-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA EXECUTADO: DIVINA DE FATIMA BENEDITA, CARLOS ROBERTO FARES, PALOMA FARES, ROBERTO FARES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito voluntário do débito pelo executado, deve ser expedido imediatamente alvará eletrônico para a quantia de R$ 659,62, conforme ID 239246142, em favor do exequente.
Devem ser observados os dados bancários fornecidos pelo credor no ID 230499747, em nome de seu advogado, que tem poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 20263450.
Após isso, diante da manifestação do credor sobre a existência de um débito residual (ID 239779055), intime-se a parte devedora, por meio de publicação no DJEN, para que realize o pagamento do valor remanescente no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do processo com atos de penhora. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 20:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 23:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 23:12
Outras decisões
-
17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:13
Outras decisões
-
11/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715502-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA EXECUTADO: DIVINA DE FATIMA BENEDITA, CARLOS ROBERTO FARES, PALOMA FARES, ROBERTO FARES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ROBERTO FARES JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PALOMA FARES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FARES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA BENEDITA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO FARES JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PALOMA FARES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FARES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA BENEDITA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 20:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:55
Outras decisões
-
10/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:49
Outras decisões
-
24/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:56
Outras decisões
-
14/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DIVINA DE FATIMA BENEDITA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715502-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA EXECUTADO: DIVINA DE FATIMA BENEDITA, CARLOS ROBERTO FARES, PALOMA FARES, ROBERTO FARES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desde setembro de 2024 há proposta de acordo aviada pelos ora executados.
Após idas e vindas, aparentemente há consenso entre as partes quanto aos valores, faltando, conforme petição retro, a indicação da forma de pagamento.
Em que pese o dever do magistrado buscar o concílio a todo momento, propostas e contrapropostas nos autos acabam por não atingir tal finalidade, e podem gerar desencontros, como por exemplo, as datas de pagamento propostas em ID 218926305, que já não são mais possíveis de serem cumpridas.
Assim, concedo às partes o prazo de 15 dias para que tragam aos autos termo de acordo devidamente assinado para fins de homologação, conforme já anteriormente instadas na decisão de ID 219164736, sob pena de prosseguimento do feito. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:11
Outras decisões
-
14/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
30/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:49
Outras decisões
-
27/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0715502-08.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA Requerido: BIANCA GOMES DE OLIVEIRA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte INTERESSADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ao exequente para cumprir integralmente o despacho de ID 212627053, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 14:35:57.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
28/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BIANCA GOMES DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715502-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA EXECUTADO: BIANCA GOMES DE OLIVEIRA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo concedido ao exequente para se manifestar quanto às alegações dos terceiros Divina de Fátima Benedita Fares, Carlos Roberto Fares e Paloma Fares e Roberto Fares Junior, no tocante à legitimidade passiva, bem como proposta de acordo para pagamento do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715502-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL URUPEMA EXECUTADO: BIANCA GOMES DE OLIVEIRA TEIXEIRA DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto às alegações do terceiro CARLOS ROBERTO FARES, no tocante à legitimidade passiva, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 22:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 23:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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