TJDFT - 0736143-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 11:21
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MAIA DIAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MAIA DIAS em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:42
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:19
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 19:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 12:52
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER - CNPJ: 03.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MAIA DIAS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:51
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:51
Outras decisões
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08/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/10/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736143-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL CENTER EXECUTADO: MARCUS VINICIUS MAIA DIAS DECISÃO Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial, juntando aos autos documentos que tragam, de forma expressa e literal, o valor da parcela referente à taxa condominial cobrada.
O valor deverá constar em ata de assembleia, de modo que seja possível verificar a liquidez e a exigibilidade, requisitos indispensáveis para a formação do título executivo.
Caso não seja possível demonstrar documentalmente a executoriedade do débito perquirido, faculto ao exequente, desde já, emendar a petição inicial para ação de cobrança.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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