TJDFT - 0777734-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:36
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0777734-29.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FABIANA MARIA COELHO DE SOUSA REQUERIDO: MARINEY COELHO DE SOUSA O Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo 0777734-29.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: FABIANA MARIA COELHO DE SOUSA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de MARINEY COELHO DE SOUSA (CPF: *15.***.*60-04), por ser portadora de CID 10: G30.1; CDR 2, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora: FABIANA MARIA COELHO DE SOUSA (CPF: *37.***.*20-20), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente -
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:31
Publicado Edital em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:25
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0777734-29.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FABIANA MARIA COELHO DE SOUSA REQUERIDO: MARINEY COELHO DE SOUSA O Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo 0777734-29.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: FABIANA MARIA COELHO DE SOUSA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de MARINEY COELHO DE SOUSA (CPF: *15.***.*60-04), por ser portadora de CID 10: G30.1; CDR 2, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora: FABIANA MARIA COELHO DE SOUSA (CPF: *37.***.*20-20), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente -
05/11/2024 19:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:59
Expedição de Edital.
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05/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:53
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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31/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de MARINEY COELHO DE SOUSA, brasileira, casada, aposentada, RG nº 3.065.751 SSP/DF, CPF nº *15.***.*60-04, filha de Inaldo de Souza Coêlho e Maria de Albuquerque Coêlho,, residente e domiciliada no Condomínio Jardim Botânico VI, Conjunto A, casa 09, Brasília/DF, CEP nº 71.680-369, telefone (61) 99265-128, e nomear como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) a pessoa de FABIANA MARIA COÊLHO DE SOUSA, brasileira, solteira, contadora, RG nº 1.708.618 SSP/DF, CPF nº *37.***.*20-20, filha de Fabiano Paulo de Souza Neto e Mariney Coêlho de Sousa, residente e domiciliada no Condomínio Jardim Botânico VI, Conjunto A, casa 09, Brasília/DF, CEP nº 71.680-369. -
28/10/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/10/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0777734-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante do reportado na diligência de ID 213586419 e os termos da Decisão de ID 209902805, abro vista e encaminho os autos à Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial.
Em continuidade, intime-se a parte autora/curadora (15 dias) e, na sequência, colha-se o parecer ministerial.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
09/10/2024 20:44
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de MARINEY COELHO DE SOUSA, brasileira, casada, aposentada, RG nº 3.065.751 SSP/DF, CPF nº *15.***.*60-04, filha de Inaldo de Souza Coêlho e Maria de Albuquerque Coêlho,, residente e domiciliada no Condomínio Jardim Botânico VI, Conjunto A, casa 09, Brasília/DF, CEP nº 71.680-369, telefone (61) 99265-128, e nomear como CURADORA PROVISÓRIA a pessoa de FABIANA MARIA COÊLHO DE SOUSA, brasileira, solteira, contadora, RG nº 1.708.618 SSP/DF, CPF nº *37.***.*20-20, filha de Fabiano Paulo de Souza Neto e Mariney Coêlho de Sousa, residente e domiciliada no Condomínio Jardim Botânico VI, Conjunto A, casa 09, Brasília/DF, CEP nº 71.680-369.
O curador atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais, previdenciários (se o caso) e concernentes ao tratamento de saúde da parte requerida. -
05/09/2024 08:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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03/09/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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