TJDFT - 0726397-74.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 16:56 Baixa Definitiva 
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                                            10/02/2025 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 15:10 Transitado em Julgado em 16/12/2024 
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                                            24/12/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0726397-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 APELADO: DENIS PEREIRA LIMA D E S P A C H O Cuida-se de pedido de reapreciação do feito (ID 67267470), formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., no tocante à decisão de ID 66229803, a qual negou provimento ao apelo interposto nos autos da ação de busca e apreensão interposta em desfavor de DENIS PEREIRA LIMA.
 
 Na inicial, o autor requereu a busca e apreensão em alienação fiduciária do veículo marca VW - VOLKSWAGEN modelo GOL TRENDLINE 1.6 T, ano fabricação 2017, chassi 9BWAB45UXJP011653, placa PRE0J53, cor branca e renavam nº 001118851495 (ID 66071183).
 
 Nos termos da sentença, o feito foi extinto, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos art. 485, III e IV, do CPC.
 
 A parte credora foi condenada ao pagamento das custas.
 
 Sem honorários (ID 66071434).
 
 Irresignado, o credor requer a reforma da sentença para ser determinado o regular prosseguimento do feito.
 
 Em suas razões, informa erro no julgamento por não se tratar de ausência de pressupostos do desenvolvimento do processo.
 
 Requer a declaração de nulidade da sentença por não ter sido intimado pessoalmente, consoante preceitua o art. 485, §1º, do CPC, e não apenas pelo domicílio eletrônico (ID 66071437).
 
 Por sua vez, a decisão de ID manteve a sentença e negou provimento ao apelo, nos termos dos art. 932, inciso IV, e art. 1.011, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 A referida decisão foi publicada em 18/11/2024, nos termos da certidão de ID 63306688.
 
 Entretanto, o autor apresentou pedido de extinção do processo, pela perda superveniente de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC, pois a parte efetivou o pagamento do débito (ID 67267470). É o relatório.
 
 Nada a prover sobre o pedido, pois esgotou-se a jurisdição desta Instância com a prolação do decisum de ID 63306688, conforme certidão de ID 66306690.
 
 Publique-se; intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:24:57.
 
 JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador
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                                            23/12/2024 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2024 21:20 Recebidos os autos 
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                                            20/12/2024 21:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 02:17 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 09:54 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES 
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                                            13/12/2024 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 02:19 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            13/11/2024 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 15:24 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 15:24 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/11/2024 15:01 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES 
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                                            12/11/2024 15:00 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 15:00 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível 
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                                            08/11/2024 16:41 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 16:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            08/11/2024 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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