TJDFT - 0712290-82.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:43
Processo Desarquivado
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04/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:21
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRINA PEREIRA BRANDAO em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 09:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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10/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:06
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/10/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712290-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRINA PEREIRA BRANDAO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Emende-se a inicial para cumprir integralmente os itens "a" e "b" da decisão anterior, comprovando todos os pagamentos realizados dos valores até a presente data.
Note-se que se a autora pretende a rescisão do contrato de seguro, é imprescindível que a seguradora integre o polo passivo.
Ressalte-se que BRB Administradora e Corretora de Seguros S/A não é a seguradora, mas a corretora de seguros.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 12:53
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/09/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712290-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRINA PEREIRA BRANDAO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) identificar a respectivas seguradoras, sendo que o autor deverá optar por apenas uma e emendar a inicial para excluir os contratos que a ela não se refiram; b) comprovar o pagamento dos valores cuja devolução pretende; c) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 22:14
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:14
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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