TJDFT - 0772465-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA GILDA PEREIRA DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:30
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA GILDA PEREIRA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em sua inicial, a parte Autora formula pedido nos seguintes termos: "Requer condenar a parte requerida, pelo uso impróprio e sem autorização da Assembleia Geral o pagamento dos ganhos do fundo de Reserva, a multa de 20% sobre o saldo atual do fundo".
Com efeito, dada a impossibilidade de processamento no Juizado Especial de pedidos ilíquidos, fica a parte Autora intimada a aditar o referido pedido, no prazo de 5 dias, readequando o pedido e o respectivo valor da causa.
Feito, intime-se a parte Requerida para se manifestar, em igual prazo.
Outrossim, fica intimada a parte Requerida a juntar aos autos o link sob o ID nº 216733803 - Pág. 3 em formato permitido pelo CNJ, sob pena de desconsideração da prova, uma vez que links externos vinculados a drives específicos não podem ser acessados pela rede do TJDFT por questões de segurança.
Com efeito, os documentos efetivamente juntados ao PJe estão sujeitos a impugnação e podem ser desentranhados.
Isso não acontece com a indicação de link, que é a penas a indicação de um caminho para um drive particular, gerenciado pela parte.
Dessa maneira, a indicação de links impede o regular exercício do contraditório porque não permite que a parte contrária postule seu desentranhamento.
As provas produzidas pelas partes devem ser juntadas ao processo judicial eletrônico, uma vez que o link pode ter seu acesso alterado, retirado ou mesmo ter os documentos modificados, atingindo a integridade da prova produzida.
Nesse sentido, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o Réu adote as providências necessárias.
Após, fica a Autora intimada a se manifestar, em igual prazo.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/12/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2024 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 08:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA GILDA PEREIRA DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772465-09.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GILDA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MARCELO DIOGO CORREIA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se o condomínio réu, por oficial de justiça, na pessoa do síndico.
BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2024, às 14:21:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 15:40
Indeferido o pedido de MARIA GILDA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *48.***.*49-15 (REQUERENTE)
-
02/09/2024 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772465-09.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GILDA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MARCELO DIOGO CORREIA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que especifique a medida que requer a título de tutela de urgência.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2024, às 15:35:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/09/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 08:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:52
Outras decisões
-
19/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/08/2024 20:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2024 20:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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