TJDFT - 0750264-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/09/2024 14:40 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/09/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/09/2024 08:50 Transitado em Julgado em 27/09/2024 
- 
                                            28/09/2024 02:16 Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 27/09/2024 23:59. 
- 
                                            28/09/2024 02:15 Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/09/2024 23:59. 
- 
                                            28/09/2024 02:15 Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/09/2024 23:59. 
- 
                                            06/09/2024 02:18 Publicado Ementa em 06/09/2024. 
- 
                                            06/09/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
- 
                                            05/09/2024 17:43 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            05/09/2024 00:00 Intimação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 ART. 1.022, DO CPC.
 
 INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
 
 PREQUESTIONAMENTO. 1.
 
 De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
 
 Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
 
 A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
 
 Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
 
 Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via. 4.
 
 Embargos declaratórios não providos.
- 
                                            04/09/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2024 12:28 Conhecido o recurso de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EMBARGANTE) e RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-25 (EMBARGANTE) e não-provido 
- 
                                            16/08/2024 20:13 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            11/07/2024 13:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/07/2024 21:17 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            10/07/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/07/2024 13:15 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            05/07/2024 18:00 Recebidos os autos 
- 
                                            16/05/2024 02:19 Publicado Despacho em 16/05/2024. 
- 
                                            16/05/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
- 
                                            15/05/2024 18:44 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS 
- 
                                            15/05/2024 14:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            14/05/2024 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/05/2024 15:03 Recebidos os autos 
- 
                                            14/05/2024 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/05/2024 12:26 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS 
- 
                                            14/05/2024 12:25 Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
- 
                                            08/05/2024 19:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            30/04/2024 02:19 Publicado Ementa em 30/04/2024. 
- 
                                            30/04/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
- 
                                            26/04/2024 16:01 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            26/04/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/04/2024 18:10 Conhecido o recurso de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e não-provido 
- 
                                            19/04/2024 16:57 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            13/03/2024 19:29 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            13/03/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/03/2024 13:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/03/2024 14:14 Expedição de Alvará. 
- 
                                            07/03/2024 12:49 Expedição de Alvará. 
- 
                                            06/03/2024 18:16 Expedição de Alvará. 
- 
                                            05/03/2024 14:28 Recebidos os autos 
- 
                                            24/01/2024 02:17 Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/01/2024 23:59. 
- 
                                            24/01/2024 02:17 Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 23/01/2024 23:59. 
- 
                                            24/01/2024 02:17 Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/01/2024 23:59. 
- 
                                            08/01/2024 13:47 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS 
- 
                                            29/12/2023 15:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            30/11/2023 02:19 Publicado Despacho em 29/11/2023. 
- 
                                            30/11/2023 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
- 
                                            27/11/2023 15:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2023 14:40 Recebidos os autos 
- 
                                            27/11/2023 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/11/2023 12:12 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS 
- 
                                            27/11/2023 09:50 Recebidos os autos 
- 
                                            27/11/2023 09:50 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível 
- 
                                            23/11/2023 20:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
- 
                                            23/11/2023 20:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703760-71.2024.8.07.0011
Antonio Soares Dantas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 15:09
Processo nº 0713157-45.2019.8.07.0007
Liliane Aparecida Guedes
Delcina Correia da Silva
Advogado: Roniester Lucas Pereira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2021 12:45
Processo nº 0708209-05.2024.8.07.0001
Condominio Jardins dos Jatobas
Nilson de Sousa Ogawa
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 14:48
Processo nº 0721018-09.2024.8.07.0007
Renato Araujo Junior
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Advogado: Renato Araujo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 18:36
Processo nº 0731091-50.2023.8.07.0015
Sandra Maria Coli Ferrer
Sandra Maria Coli Ferrer
Advogado: Thiago Ribas Barbosa Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 13:35