TJDFT - 0713157-45.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 05:58
Arquivado Provisoramente
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24/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713157-45.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCINA CORREIA DA SILVA EXECUTADO: LILIANE APARECIDA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela credora ao ID 207271252 contra a decisão de ID 206151430.
A embargante alega a ocorrência de contradição sob o argumento de que foi indeferido o pedido de pesquisa de bens, quando, na verdade, requereu a penhora de veículos listados ao ID 204404794 junto ao DETRAN/DF e ao DETRAN/GO.
De acordo com art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
O recurso interposto deve ser analisado porque é tempestivo.
Cabíveis, pois, na espécie, já que opostos contra decisão interlocutória.
A contradição de que trata o art. 1.022 do CPC é uma contradição “inter decisium”.
Ou seja, o embargante deve demonstrar que a fundamentação se enveredou para um lado, mas a conclusão (dispositivo) se firmou em outro lado.
Ou, ainda, demostrar que as premissas adotadas na fundamentação são contraditórias entre si.
E, por fim, demostrar que os comandos do dispositivo se chocam entre si, causando contradição.
Contudo, sem razão a parte embargante, pois não foi identificado nada nesse sentido em suas alegações.
Por meio da petição de ID 204404794 não se observa nenhum pedido de penhora de veículo, mas sim pedido de inserção de restrição RENAJUD sobre os veículos indicados.
Como o feito já estava arquivado por ausência de bens, não foi admitida a renovação de pesquisa de bens.
A propósito, a inserção de restrição RENAJUD já havia sido negada por meio da decisão de ID 158210666, porque dos 4 automóveis encontrados no nome da parte devedora, um continha gravame de alienação fiduciária ativo e os demais restrição judicial.
Ressalto que o pedido de penhora de veículo deve ser expresso (sendo certo que o pedido de restrição RENAJUD não se confunde com pedido de penhora do veículo), deve especificar o bem objeto da penhora e o local onde o mandado de penhora pode ser cumprido, além da indicação do valor atualizado da dívida, elementos que não foram observados pela parte credora.
Portanto, considerando que a decisão não padece de erro material, contradição, omissão ou obscuridade, a medida que se impõe é o não provimento dos embargos de declaração.
Em face ao exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, mas nego-lhes provimento, porquanto ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:13
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2024 19:13
Determinado o arquivamento
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12/09/2024 19:13
Embargos de declaração não acolhidos
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16/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
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12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 07:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 07:18
Indeferido o pedido de DELCINA CORREIA DA SILVA - CPF: *72.***.*99-00 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 07:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2024 07:18
Determinado o arquivamento
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19/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:55
Processo Desarquivado
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15/06/2023 08:53
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 09:46
Recebidos os autos
-
08/06/2023 09:46
Determinado o arquivamento
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08/06/2023 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DELCINA CORREIA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:12
Outras decisões
-
10/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:42
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:42
Indeferido o pedido de LILIANE APARECIDA GUEDES - CPF: *19.***.*98-15 (EXECUTADO)
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22/03/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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17/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:53
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 11:51
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/11/2022 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 07:27
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:27
Outras decisões
-
13/10/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/10/2022 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:18
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:18
Deferido o pedido de LILIANE APARECIDA GUEDES - CPF: *19.***.*98-15 (EXECUTADO).
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02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/08/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:58
Outras decisões
-
08/07/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 16:59
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/04/2022 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2022 15:15
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 15:46
Recebidos os autos
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21/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/02/2022 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA GUEDES em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:03
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2021 08:33
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA GUEDES em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 10:06
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 12:18
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 12:17
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/11/2021 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 22:39
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/10/2021 09:58
Recebidos os autos
-
01/09/2020 08:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/09/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de DELCINA CORREIA DA SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de DELCINA CORREIA DA SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 18:07
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2020 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2020 02:44
Publicado Sentença em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 17:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/07/2020 17:04
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:03
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA GUEDES em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA GUEDES em 01/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 14:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/06/2020 14:35
Recebidos os autos
-
22/06/2020 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2020 11:25
Recebidos os autos
-
22/06/2020 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/06/2020 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA GUEDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:18
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 19:11
Recebidos os autos
-
16/03/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:02
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/02/2020 19:51
Juntada de Petição de reconvenção
-
11/02/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:58
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/02/2020 13:14
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 20:53
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
31/01/2020 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:49
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 18:40
Recebidos os autos
-
28/01/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 05:19
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 15:53
Juntada de mandado
-
17/11/2019 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 07:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 18:26
Juntada de mandado
-
17/10/2019 22:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 09:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 08:35
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:19
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2019 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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