TJDFT - 0702908-35.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:10
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALMERINDO SANTANA SATELO em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a decadência do direito e extingo o feito, com análise do mérito, com fundamento no artigo 10, §10, da Lei n. 11.101/2005 e no artigo e 487, II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade e tendo em vista o §3º, do art. 10, Lei n. 11.101/2005, condeno a parte autora ao pagamento das custas e em honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos, suspendo a exigibilidade do crédito no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 21:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 21:56
Declarada decadência ou prescrição
-
13/09/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/09/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702908-35.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ALMERINDO SANTANA SATELO REQUERIDO MASSA FALIDA DE: ("MASSA FALIDA DE") PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a administração judicial e a falida intimadas nos termos do despacho de ID 206190538.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 22:24:30.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
29/08/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/07/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:58
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2024 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/05/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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