TJDFT - 0778708-66.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PASCIFAL TENORIO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:46
Outras decisões
-
03/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2025 15:41
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PASCIFAL TENORIO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PASCIFAL TENORIO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0778708-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PASCIFAL TENORIO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 13:25:06.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
08/01/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:04
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PASCIFAL TENORIO DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:11
Nomeado perito
-
06/11/2024 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 12:11
Outras decisões
-
27/10/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0778708-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PASCIFAL TENORIO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e) juntar cópia legível da procuração; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel celular, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0778708-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: P.
T.
D.
S.
RECONVINDO: I.
N.
D.
S.
S. (.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de auxílio decorrente de acidente de trabalho, sendo a demanda, portanto, de natureza cível previdenciária e não do Juízo especializado de Família.
Assim sendo, em razão da incompetência absoluta deste Juízo, redistribua-se a ação a Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal, conforme endereçamento da petição inicial (ID nº 210032429).
Intimem-se. -
05/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:33
Declarada incompetência
-
05/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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