TJDFT - 0703773-95.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:07
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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25/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MEDHEALTH PLANOS DE SAUDE LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCO GAEL ARAUJO MAGALHAES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:14
Juntada de Petição de alegações finais
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12/02/2025 22:57
Juntada de Petição de razões finais
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28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 21:26
Recebidos os autos
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23/01/2025 21:26
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
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10/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/10/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 18:53
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCO GAEL ARAUJO MAGALHAES em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703773-95.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
G.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL PEREIRA MAGALHAES REU: MEDHEALTH PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré MEDHEALTH veio em contestação, ID 171741066.
Procedi à conferência de seus dados junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Guará, DF, quinta-feira, 14 de setembro de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
14/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 22:38
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 11:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703773-95.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
G.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL PEREIRA MAGALHAES REU: MEDHEALTH PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
O Ministério Público haverá de intervir no processo, pois o autor é absolutamente incapaz.
GUARÁ, DF, 26 de julho de 2023 16:12:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:07
Outras decisões
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27/07/2023 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a M. G. A. M. - CPF: *04.***.*71-32 (AUTOR).
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22/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:10
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 02:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 21:46
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:46
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/05/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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06/05/2023 20:24
Juntada de Certidão
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06/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 19:45
Recebidos os autos
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06/05/2023 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/05/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/05/2023 19:02
Distribuído por sorteio
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06/05/2023 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2023 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2023 19:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/05/2023 19:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2023 19:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2023 19:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2023 19:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2023 19:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2023 18:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/05/2023 18:59
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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06/05/2023 18:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/05/2023 18:59
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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06/05/2023 18:58
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/05/2023 18:58
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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