TJDFT - 0768200-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 23:41
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
12/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0768200-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE MAURO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 209050645 e 209048888), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 209050645 e 209048888, sendo: R$ 7.510,23, em favor da parte exequente - RITA DE MAURO SANTOS - CPF/CNPJ: *22.***.*58-49; R$ 891,85 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:27
Expedição de Autorização.
-
23/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/04/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2024 20:18
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
07/04/2024 20:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RITA DE MAURO SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:58
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 19:56
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:56
Outras decisões
-
27/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/11/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703035-52.2024.8.07.0021
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vinicius Oliveira Silva
Advogado: Thaina Neres Santana Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 01:07
Processo nº 0720072-37.2024.8.07.0007
Bsm Imagens LTDA
Cintia Oliveira de Souza
Advogado: Maria Luiza de Andrade Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 08:58
Processo nº 0728835-78.2016.8.07.0016
Mirian Jose Valente
Distrito Federal
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2016 11:45
Processo nº 0732566-49.2024.8.07.0001
Grace Porto dos Santos Veras
Bluefit Brasilia Academias de Ginastica ...
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 21:22
Processo nº 0705079-58.2021.8.07.0018
Jose Jose Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2021 15:40