TJDFT - 0740665-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:45
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de GOMIC BEAUTY LTDA em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para DETERMINAR que a parte ré promova a entrega dos produtos contratados (06 Gomic Beauty + 01 Gomic Chock), conforme ID166491272, sem custos adicionais à parte autora, no prazo de 15 dias, contado de sua intimação, pessoal, quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada ao montante de R$2.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
06/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740665-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE GOMES TEIXEIRA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Procedimento do Juizado Especial Cível.
A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:44
Decretada a revelia
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29/01/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2024 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/01/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de CAROLINE GOMES TEIXEIRA em 23/01/2024 23:59.
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17/01/2024 16:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/11/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:57
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:13
Deferido o pedido de CAROLINE GOMES TEIXEIRA - CPF: *34.***.*06-60 (REQUERENTE).
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03/10/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740665-94.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CAROLINE GOMES TEIXEIRA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de citação pelo Instagram, visto não haver previsão legal nesse sentido na lei de regência dos juizados especiais.
Intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a citação da parte ré na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), ou a pesquisa de endereços por meio de seu CPF, mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2023, às 15:35:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:01
Deferido em parte o pedido de CAROLINE GOMES TEIXEIRA - CPF: *34.***.*06-60 (REQUERENTE)
-
16/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/09/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0740665-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CAROLINE GOMES TEIXEIRA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 11/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:47:10. -
05/09/2023 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2023 13:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740665-94.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CAROLINE GOMES TEIXEIRA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
Além disso, as citações eletrônicas são efetuadas por oficial de justiça.
Ocorre que e o sistema PJE só permite tal expedição mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficiais de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
A C.
Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Portanto, indefiro a citação eletrônica da parte.
Renove-se a diligência citatória no endereço da inicial, fazendo constar do mandado o nome de fachada "Miss Pink".
BRASÍLIA - DF, 18 de agosto de 2023, às 11:49:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/08/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:57
Indeferido o pedido de CAROLINE GOMES TEIXEIRA - CPF: *34.***.*06-60 (REQUERENTE)
-
18/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740665-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CAROLINE GOMES TEIXEIRA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 19:07:05. -
15/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740665-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CAROLINE GOMES TEIXEIRA REQUERIDO: GOMIC BEAUTY LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 11/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 14:58:37. -
28/07/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 20:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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