TJDFT - 0736780-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:08
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:15
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/02/2025 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/10/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0736780-86.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0708519-28.2022.8.07.0018 ajuizada pelo agravante em desfavor do Distrito Federal, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se o agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
05/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
03/09/2024 15:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713616-71.2024.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Ricardo Moura Martins
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 11:21
Processo nº 0717338-34.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Neusa Gomes da Fe
Advogado: Fernando Rezende Ganim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 14:42
Processo nº 0709705-55.2023.8.07.0017
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Dasev - Comercio Varejista de Calcados L...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 13:56
Processo nº 0703758-98.2024.8.07.0012
Itau Unibanco S.A.
Paulo da Costa Oliveira
Advogado: Tatiana Gontijo Baptista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 17:10
Processo nº 0703758-98.2024.8.07.0012
Paulo da Costa Oliveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 22:46