TJDFT - 0733712-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Cível 22ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (24/07/2025 a 1º/08/2025) Ata da 22ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (24/07/2025 a 1º/08/2025), realizada no dia 24 de Julho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, ANA MARIA FERREIRA, FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA E AISTON HENRIQUE DE SOUSA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706381-47.2019.8.07.0001 0707359-98.2018.8.07.0020 0714486-19.2020.8.07.0020 0706179-82.2020.8.07.0018 0710633-37.2022.8.07.0018 0746507-06.2023.8.07.0000 0734510-91.2021.8.07.0001 0753099-66.2023.8.07.0000 0711768-84.2022.8.07.0018 0708800-67.2024.8.07.0000 0710599-28.2023.8.07.0018 0748176-28.2022.8.07.0001 0700032-52.2024.8.07.0001 0741865-89.2020.8.07.0001 0731589-60.2024.8.07.0000 0733712-31.2024.8.07.0000 0700383-19.2024.8.07.0003 0739969-72.2024.8.07.0000 0700836-91.2023.8.07.0021 0704576-62.2024.8.07.0008 0741401-29.2024.8.07.0000 0716883-69.2024.8.07.0001 0715196-82.2023.8.07.0004 0746019-17.2024.8.07.0000 0746328-38.2024.8.07.0000 0747880-38.2024.8.07.0000 0748245-92.2024.8.07.0000 0700926-71.2024.8.07.0019 0702963-32.2023.8.07.0011 0705420-13.2023.8.07.0019 0751284-97.2024.8.07.0000 0713867-10.2024.8.07.0001 0736626-02.2023.8.07.0001 0737719-34.2022.8.07.0001 0754197-52.2024.8.07.0000 0710204-49.2021.8.07.0004 0727597-19.2023.8.07.0003 0704891-79.2022.8.07.0002 0701047-25.2025.8.07.0000 0702237-23.2025.8.07.0000 0712191-20.2021.8.07.0005 0723144-50.2024.8.07.0001 0700635-74.2024.8.07.0018 0733260-52.2023.8.07.0001 0700752-53.2023.8.07.0001 0080243-94.2012.8.07.0015 0703997-07.2025.8.07.0000 0704419-79.2025.8.07.0000 0704715-04.2025.8.07.0000 0716175-65.2024.8.07.0018 0707359-73.2023.8.07.0004 0702393-25.2023.8.07.0018 0722995-70.2023.8.07.0007 0719975-37.2024.8.07.0007 0724521-90.2023.8.07.0001 0701735-22.2023.8.07.0011 0738921-06.2023.8.07.0003 0737833-30.2023.8.07.0003 0713550-37.2023.8.07.0004 0704314-27.2024.8.07.0004 0707688-29.2025.8.07.0000 0707854-61.2025.8.07.0000 0717548-10.2023.8.07.0005 0714410-59.2024.8.07.0018 0708407-11.2025.8.07.0000 0715285-74.2024.8.07.0003 0708557-89.2025.8.07.0000 0709360-72.2025.8.07.0000 0704500-53.2024.8.07.0003 0729064-67.2022.8.07.0003 0710936-74.2024.8.07.0020 0701768-87.2024.8.07.0007 0711109-27.2025.8.07.0000 0708251-30.2024.8.07.0009 0744513-03.2024.8.07.0001 0721017-42.2024.8.07.0001 0700357-40.2023.8.07.0008 0722790-65.2024.8.07.0020 0712397-29.2024.8.07.0005 0714496-43.2022.8.07.0004 0701291-17.2025.8.07.9000 0707431-84.2024.8.07.0017 0714228-93.2025.8.07.0000 0716118-20.2023.8.07.0006 0714466-15.2025.8.07.0000 0711519-07.2024.8.07.0005 0704074-47.2024.8.07.0001 0715656-13.2025.8.07.0000 0724150-86.2024.8.07.0003 0711252-54.2023.8.07.0010 0702590-43.2024.8.07.0018 0715836-29.2025.8.07.0000 0701431-51.2025.8.07.9000 0715959-27.2025.8.07.0000 0716541-43.2024.8.07.0006 0710376-58.2025.8.07.0001 0700525-72.2024.8.07.0019 0741740-19.2023.8.07.0001 0709622-20.2024.8.07.0012 0717535-35.2024.8.07.0018 0701113-84.2021.8.07.0019 0710090-08.2024.8.07.0004 0717758-85.2024.8.07.0018 0717981-58.2025.8.07.0000 0755923-58.2024.8.07.0001 0712598-96.2025.8.07.0001 0758463-34.2024.8.07.0016 0718738-52.2025.8.07.0000 0718739-37.2025.8.07.0000 0718803-47.2025.8.07.0000 0718844-14.2025.8.07.0000 0724408-05.2024.8.07.0001 0718992-25.2025.8.07.0000 0719313-60.2025.8.07.0000 0719427-96.2025.8.07.0000 0719721-51.2025.8.07.0000 0719784-76.2025.8.07.0000 0719998-67.2025.8.07.0000 0720136-34.2025.8.07.0000 0713843-50.2022.8.07.0001 0704104-61.2024.8.07.0008 0700954-93.2024.8.07.0001 0720330-47.2024.8.07.0007 0718757-38.2024.8.07.0018 0044662-26.2013.8.07.0001 0008451-05.2015.8.07.0006 0724217-39.2024.8.07.0007 0721988-73.2024.8.07.0018 0747195-28.2024.8.07.0001 0728245-50.2024.8.07.0007 0722643-39.2024.8.07.0020 0716752-94.2024.8.07.0001 0732290-23.2021.8.07.0001 0721783-72.2023.8.07.0020 0705116-79.2025.8.07.0007 0718856-59.2024.8.07.0001 0726840-88.2024.8.07.0003 0703005-57.2023.8.07.0019 0012090-72.2013.8.07.0015 0705481-08.2022.8.07.0018 0705895-59.2024.8.07.0010 0043323-95.2014.8.07.0001 0704356-31.2024.8.07.0019 0005535-43.1997.8.07.0001 0701158-77.2024.8.07.0021 0736763-41.2024.8.07.0003 0703981-57.2024.8.07.0010 0701523-64.2024.8.07.0011 0704753-08.2024.8.07.0014 0702223-33.2025.8.07.0002 0755188-25.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0706553-97.2021.8.07.0007 0737188-79.2021.8.07.0001 0731801-15.2023.8.07.0001 0747447-34.2024.8.07.0000 0723663-59.2023.8.07.0001 0703015-56.2022.8.07.0013 0753655-34.2024.8.07.0000 0716969-59.2023.8.07.0006 0728552-27.2021.8.07.0001 0731037-81.2023.8.07.0016 0706967-77.2025.8.07.0000 0713841-58.2024.8.07.0018 0716155-94.2025.8.07.0000 0730790-87.2019.8.07.0001 0718993-10.2025.8.07.0000 0717296-76.2024.8.07.0003 0755635-13.2024.8.07.0001 0712799-65.2024.8.07.0020 ADIADOS 0708049-93.2019.8.07.0020 0747994-74.2024.8.07.0000 0701359-98.2025.8.07.0000 0736723-65.2024.8.07.0001 0700707-78.2025.8.07.0001 0704998-43.2020.8.07.0019 0738036-61.2024.8.07.0001 0700130-67.2025.8.07.0012 0717284-37.2025.8.07.0000 0703304-24.2024.8.07.0011 0706592-98.2024.8.07.0004 PEDIDOS DE VISTA 0708261-74.2024.8.07.0009 A sessão foi encerrada no dia 04 de Agosto de 2025 às 14:08:53 Eu, EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA , Secretário de Sessão 3ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA Secretário de Sessão -
02/09/2025 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 14:19
Desentranhado o documento
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02/09/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA ROCHA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:28
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:36
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/08/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 00:00
Edital
22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (24/07/2025 A 1º/08/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 24 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
O julgamento será encerrado no dia 1º de agosto de 2025, às 13h30.
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada acessando a página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/processo judicial eletrônico/plenário virtual (link: https://www.tjdft.jus.br/pje/plenario-virtual) Processo 0706967-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inventário e Partilha (7687) Tutela de Urgência (12416) Polo Ativo GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DAISON CARVALHO FLORES - DF10267-AVINICIUS ALVARENGA FLORES - DF70304-A Polo Passivo JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY Advogado(s) - Polo Passivo PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES - DF19336-AISABELA TODD SILVA FREIRE - DF54338-ARENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS - DF36086-AFERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS - DF22588-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0700525-72.2024.8.07.0019 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Violência Doméstica Contra a Mulher (10948) Polo Ativo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
D.
F.P.
R.
L.
D.
N.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0715959-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Guarda (5802) Polo Ativo R.
M.
L.
C.
C.F.
H.
L.
C.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIA RANIELI GONCALVES DE MOURA - DF73383-A Polo Passivo R.
L.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485-AANDRE SANTOS - DF33180-AJULLIANA SANTOS DA CUNHA - DF32440-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0724408-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo ADALCY GONCALVES GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO - DF31245-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0721017-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Advogado(s) - Polo Ativo JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR - RJ123668MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940 Polo Passivo L.
M.
G.
R.
C.
C.
L.
M.
G.B.
M.
G.SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-ASERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0722643-39.2024.8.07.0020 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo FRANCISCO JACO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO OLIVEIRA LIMA - DF9077-AALESSANDRA BARBOSA DOS SANTOS BRITO - DF59722-A Polo Passivo NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0008451-05.2015.8.07.0006 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo SERGIO LUIZ DA SILVA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-ADANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A Polo Passivo GEOVANE DIVINO SALES SILVAJOAO DE DEUS VISGUEIRA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo SAMUEL MARCAL DE SOUZA JUNIOR - DF41751-ALUIZ SERGIO GOUVEA PEREIRA - DF9346-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0717548-10.2023.8.07.0005 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo MARIA JOSE PEREIRA DA SILVALUIZ TELVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-AANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-ACOSMA ANASTACIA DO NASCIMENTO - DF63542-A Polo Passivo LUIZ TELVES DA SILVAMARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo COSMA ANASTACIA DO NASCIMENTO - DF63542-ACAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-AANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0704500-53.2024.8.07.0003 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Oferta (6238) Dissolução (7664) Guarda (5802) Regulamentação de Visitas (5805) Partilha (14923) Polo Ativo D.
M.
B.
Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO DE MIRANDA LOPES PAIXÃO - DF68744-ALOHANY SOARES BUENO - DF53430-A Polo Passivo D.
P.
D.
S.
S.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados THEO GUILHERME XAVIER BEZERRAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0704576-62.2024.8.07.0008 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A Polo Passivo MARIA INEZ JESUS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE DAVI DO PRADO MORAIS - DF62959-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0043323-95.2014.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Contratos Bancários (9607) Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A Polo Passivo MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo WELLINGTON SANTANA SILVA - DF22396-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701768-87.2024.8.07.0007 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo J.
M.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo DAVID COUTINHO E SOUZA - DF36351-A Polo Passivo S.
M.
M.
M.S.
M.
M.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO - DF59867-AANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-AANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - DF47077-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0707688-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (5779) Polo Ativo A.
R.
D.
J.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo Eliane da Silva Pinto Falqueto - DF42893-A Polo Passivo M.
S.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo ELIZABETH GOMES LEITE - SP404735-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0718992-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (5779) Polo Ativo A.
R.
A.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
M.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737188-79.2021.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo TOTAL QP ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TOTAL QP ENGENHARIA LTDA BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-APATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A Polo Passivo FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ Advogado(s) - Polo Passivo TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-AFERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0709360-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alienação Judicial (10454) Polo Ativo R.
S.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA BRITO GONCALVES BARRETO - DF49405-AALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A Polo Passivo D.
P.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0714228-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alienação Judicial (10454) Polo Ativo D.
P.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
S.
L.
Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-AIARA RODRIGUES DE SOUSA PINTO - DF5846300-ARONALD BARRETO CABRAL BRITO - DF77839 Terceiros interessados JESSICA NAYARA DOS SANTOS FELIX SANTANAJESSICA NAYARA DOS SANTOS FELIX SANTANA Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701291-17.2025.8.07.9000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Prescrição e Decadência (5632) Polo Ativo COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM Advogado(s) - Polo Ativo NIXON FERNANDO RODRIGUES - DF11749-A Polo Passivo ANGELINA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados -
01/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA ROCHA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 15:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:23
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXIGIBILIDADE SUPERVENIENTE À SENTENÇA.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O agravado pretende o cumprimento de sentença que declarou a nulidade do ato de cassação de aposentadoria, bem como determinar o restabelecimento dos proventos e a restituição dos valores retroativos, desde a cassação, acrescidos de juros de mora e de correção monetária. 2.
Após referido ato, sobreveio nova cassação, desta vez publicada aos 24/05/2018, e em cumprimento a sentença proferida em ação civil pública que condenou o agravado por ato de improbidade administrativa.
Trata-se de fato superveniente e independente daquele anulado pelo acórdão exequendo e que torna inexigível a obrigação de fazer nele constituída. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
26/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:04
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/01/2025 18:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2024 17:00
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:03
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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18/11/2024 17:16
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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18/11/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:00
Edital
38ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (07/11/2024 ATÉ 14/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 07 de Novembro de 2024 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 14 de novembro de 2024. Processo 0703520-78.2021.8.07.0014 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Contratos Bancários (9607) Polo Ativo ROSANE COPPOLA Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE - DF38319-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL1 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL (NUCLEO BANDEIRANTE) Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERALCARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS , REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS DO NÚCLEO BANDEIRANTE MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-AFELIPE MESQUITA FONSECA - DF58457-AALISSON DIAS DE LIMA - DF24699-AALEXANDRE SANKIEVICZ - DF20316-AFRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-AGENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-S Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0704321-96.2022.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDAOZIAS PEREIRA TAVARES Advogado(s) - Polo Ativo GLAICON CORTES BARBOSA - DF21399-AMAIRA CARVALHO CAPATTI COIMBRA - DF60783-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA ANTONIO POMPEO DE PINA NETO - DF20819-A Terceiros interessados 3J PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSEXPEDITO BARBOSA JUNIOR Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0745336-45.2022.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo EDUARDO ORLANDO ARAUJO GADELHA SIMAS Advogado(s) - Polo Ativo JONATHAN MATHIE DIAS TIGRE - SP461677CHARLES HANNA NASRALLAH - SP331278ACACIO CEZAR BARRETO - RJ169268WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023-AEUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF4935-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados ANDRE GUSTAVO DOS SANTOS VALENTE Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0727318-73.2022.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Seguro (9597) Seguro (7621) Polo Ativo MARIA FERNANDA STRESSER LAMBACH Advogado(s) - Polo Ativo MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA - PR32679-A Polo Passivo PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706554-81.2023.8.07.0017 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Arras ou Sinal (7701) Locação de Imóvel (9593) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo MARLENE CONCEICAO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DENIZE FAUSTINO BERNARDO - DF37714-A Polo Passivo R.F.A SILVA CORRETORA DE IMOVEIS - ME Advogado(s) - Polo Passivo ROGERIO GOMES GONCALVES - DF37087-AEDER SANTANA OLIVEIRA - DF33662-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0714534-07.2022.8.07.0020 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alimentos (5779) Fixação (6239) Polo Ativo L.
M.
P.E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES - DF26907-AJOAO DANIEL SOARES SANTANA - DF70969-ADANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA - DF46360-AJACQUELINE ASSIS REPUBLICANO VIEIRA - DF72235-ABARBARA FERNANDA BRITO FONSECA - DF51701-AVANIA CAMPOS SOBRINHO - DF44840-A Polo Passivo E.
S.
D.
J.L.
M.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo VANIA CAMPOS SOBRINHO - DF44840-ADANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES - DF26907-AJOAO DANIEL SOARES SANTANA - DF70969-ADANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA - DF46360-AJACQUELINE ASSIS REPUBLICANO VIEIRA - DF72235-ABARBARA FERNANDA BRITO FONSECA - DF51701-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737728-59.2023.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) BULLYING, VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO (12857) Polo Ativo CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ARIANA CALACA DE OLIVEIRA - DF60525-A Polo Passivo R.
A.
B.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO DOS SANTOS VICENTINI RIBEIRO - DF49811-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706235-35.2021.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo DANIEL ALVES PIAU Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA PALACIO DE OLIVEIRA - DF58618-AADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS - DF44309-A Polo Passivo H.
S.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0719144-17.2023.8.07.0009 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Condomínio (10462) Polo Ativo JONAS WELLINGTON DE SOUZA BRAGA Advogado(s) - Polo Ativo LWYZA SILVA DE NEGREIROS - DF55967-A Polo Passivo ELISANGELA AMORIM DE JESUS BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo VALDIR DE CASTRO MIRANDA - DF21275-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731480-77.2023.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Locação de Móvel (9609) Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDAROBSON DE ALBUQUERQUE APOLINARIO Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR - DF29296-A Polo Passivo USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo IGOR MACIEL ANTUNES - PR67660-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0705647-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.AJOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo TELVIO MARTINS DE MELLO Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0742382-89.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo A.
ANGELONI & CIA.
LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALBERT ZILLI DOS SANTOS - SC13379 Polo Passivo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DFDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0720541-78.2023.8.07.0020 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.CARTÃO BRB S/AAlexandre Erhardt dos Santos Amaral de Souza registrado(a) civilmente como ALEXANDRE ERHARDT DOS SANTOS AMARAL DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
DIEGO TORRES SILVEIRA - RS55184-AMIRIAM TEIXEIRA DA SILVA - DF58050-ALEANDRO PITREZ CASADO - RS53911-AHUGO DE ASSUNCAO NOBREGA - DF50801-A Polo Passivo Alexandre Erhardt dos Santos Amaral de Souza registrado(a) civilmente como ALEXANDRE ERHARDT DOS SANTOS AMARAL DE SOUZABRB BANCO DE BRASILIA S.A.CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
HUGO DE ASSUNCAO NOBREGA - DF50801-ADIEGO TORRES SILVEIRA - RS55184-ALEANDRO PITREZ CASADO - RS53911-AMIRIAM TEIXEIRA DA SILVA - DF58050-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701845-63.2024.8.07.0018 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratos Bancários (9607) Indenização por Dano Moral (7779) Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo RENATO DE SOUSA LACERDA Advogado(s) - Polo Passivo THAWANNA DE CARVALHO LOPES - DF61797-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0700056-75.2023.8.07.0014 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS SANTANA SOUSA - DF57396-AMATEUS SANTANA SOUSA - DF44366-A Polo Passivo JOSE RIBAMAR GOMES JUNIOR LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706716-73.2023.8.07.0018 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assunto Curso de Formação (10377) Polo Ativo DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Polo Passivo SEBASTIAO RAMALHO DA SILVA JUNIORDISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE VANDERLEI SILVA PEREZ - DF8478-AGUILHERME DOS SANTOS PEREZ - DF28913-ADANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731368-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Urgência (12503) Padronizado (12494) Polo Ativo H.
M.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo TAIS ELIAS CORREA - SP351016-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0724599-53.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Intimação / Notificação (10939) Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Tratamento mé -
15/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2024 22:19
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por DISTRITO FEDERAL em face à decisão da Quarta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença requerido por JOSÉ MARIA DA ROCHA.
JOSÉ MARIA foi condenado pelo crime de tortura e por sentença penal definitiva que impôs, além da pena privativa de liberdade, a perda do cargo público.
No entanto, antes da efetivação da pena acessória, foi aposentado por invalidez.
Ao ser comunicada da sentença, a Administração editou ato de cassação da aposentadoria, publicado no DODF em 07/08/2012.
O autor, então, ajuizou ação de conhecimento com pedido anulatório do ato de cassação da aposentadoria sob o pálio de que a sentença penal o condenou à perda do cargo e não da aposentadoria, não sendo possível a aplicação da analogia in malan parten.
O pedido foi julgado procedente e para determinar ao DISTRITO FEDERAL o restabelecimento da aposentadoria do autor e pagamento dos proventos vencidos no curso da ação.
Requerido o cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer, o DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação e sob o alegação de fato superveniente que impossibilitaria o cumprimento.
Sustentou que em 2006 foi ajuizada ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual foi julgada procedente e para, novamente, condenar o autor à perda do cargo público.
A nova sentença foi cumprida por meio da publicação de novo ato de cassação da aposentadoria em 24/05/2018 e que, por se tratar de fato superveniente, tornaria a obrigação inexigível.
Não obstante, o próprio autor já havia requerido o cumprimento provisório da mesma sentença ora exequenda, tendo o juízo acolhido a alegação de inexigibilidade e extinguido o processo.
Sobreveio a decisão agravada em que o juízo rejeitou a impugnação sob o pálio de que o ente público pretenderia a rediscussão do mérito do acórdão já transitado em julgado.
Nas razões recursais, o agravante repristinou os fundamentos deduzidos na origem.
Requereu o recebimento do recurso no efeito suspensivo e, ao final, o provimento para reformar a decisão e acolher a impugnação ao cumprimento de sentença.
Dispensado o preparo por prerrogativa institucional do ente público. É o relatório.
Decido.
A decisão objurgada foi proferida nos seguintes termos: “I - Trata-se de impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL em face ao cumprimento de sentença requerido por JOSE MARIA DA ROCHA (ID 181166630), por meio do qual pleiteia o recebimento do montante R$ 1.057.539,55, sendo R$ 1.055.539,55 referente a restituição dos valores retroativos desde a cassação e R$ 2.000,00 os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme planilha de ID 181166633.
A parte executada apresentou a impugnação de ID 191933542.
Inicialmente, suscita sobre a impossibilidade de restabelecimento do pagamento dos proventos de aposentadoria, alegando que foi cassada em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública n. 2006.01.1.071486-2, que tramitou perante a Quinta Vara da Fazenda Pública.
Em resposta de ID 195084392, a parte exequente ressalta que em sede de apelação, a decisão exarada declarou a nulidade do ato de cassação de aposentadoria e determinou a restituição dos valores que deixaram de ser pagos.
Requer a improcedência da impugnação (ID 195084392). É a síntese do necessário.
Decido.
II - JOSE MARIA ajuizou a ação de conhecimento n. 2013.01.1.140891-3 em face do DISTRITO FEDERAL, pretendendo a nulidade do ato que cassou a sua aposentadoria, com retorno do pagamento dos proventos e restituição dos valores que deixaram de ser adimplidos desde a cassação.
A sentença de ID 173369047 (fls. 179/182) julgou improcedente o pedido inicial.
Irresignado, o autor apresentou recurso de apelação, tendo o v. acórdão n. 884052, da 3ª Turma Cível (ID 173369047 – fls. 241/250), dado provimento ao apelo, nos seguintes termos: “Ante o exposto, CONHEÇO da Apelação e DOU-LHEPROVIMENTO para reformar a r. sentença e declarar a nulidade do ato de cassação de aposentadoria do Autor, bem como determinar o restabelecimento dos proventos e a restituição dos valores retroativos, desde a cassação, acrescidos de juros demora e de correção monetária.
Condeno o Distrito Federal ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais).” O DISTRITO FEDERAL interpôs o Recurso Especial Nº 1.582.304 – DF, ao qual foi negado provimento pelo e.
STJ (ID 173369056).
O acórdão de ID 173369047, transitado em julgado em 07/09/2023, conforme certidão de ID 173369057, constitui título executivo judicial com delimitação da obrigação, não cabendo rediscutir os termos da obrigação nele inseridas; vez que a oportunidade para tanto já restou superada.
Assim, passo a análise da planilha de cálculo de ID 181166633.
Quanto aos critérios de correção monetária verifica-se que a parte exequente aplicou a Taxa Selic para todo o período (31/08/2012 a 06/12/2023), o que não merece acolhida.
A alteração na forma de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública é devida a partir da data da publicação da EC 113/2021, qual seja, 09/12/2021, em observância ao Tema 733 do STF.
No caso, a decisão exequenda transitou em julgado em momento posterior a publicação da EC 113/2021 (07/09/2023), conforme certificado em ID 173369057, devendo ser observada a forma de correção monetária pela Taxa Selic, a partir de 09/12/2021.
Nesses termos, tem-se que os valores devem ser corrigidos monetariamente pela evolução do índice IPCA-E, com a incidência dos juros de mora aplicados à Caderneta de Poupança desde 08/01/2014 (citação – certidão de ID 173369046) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, pela Taxa Selic.
Assim, como os cálculos apresentados pelo exequente não contemplaram integralmente os critérios definidos para o cálculo das obrigações impostas ao DISTRITO FEDERAL, não há como fixar o montante devido neste momento.
III – Pelo exposto, REJEITA-SE a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor da execução, devendo os valores serem corrigidos monetariamente pela evolução do índice IPCA-E, com a incidência dos juros de mora aplicados à Caderneta de Poupança desde 08/01/2014 (citação – certidão de ID 173369046) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, pela Taxa Selic.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para ciência.
Prazo: CINCO DIAS.
Após façam os autos conclusos para homologação do valor da execução.” Opostos embargos de declaração, o recurso foi desprovido.
Em regra, o agravo de instrumento não é dotado de efeito suspensivo.
Sua concessão depende do atendimento aos pressupostos estabelecidos no artigo 300 do CPC: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Nesse mesmo sentido, o parágrafo único do artigo 995, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único: A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Nesse contexto, a suspensão da eficácia da decisão recorrida pressupõe que seu cumprimento possa ocasionar dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem com reste demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Os requisitos são cumulativos e devem ser demonstrados pelo agravante.
Em uma análise perfunctória dos documentos trazidos aos autos, tenho como presentes esses pressupostos.
Coisa julgada Anteriormente ao trânsito em julgado do acórdão exequendo e na pendência de julgamento de recurso especial interposto pelo DISTRITO FEDERAL, o exequente requereu o cumprimento provisório da sentença, autuado sob n. 0702066-56.2018.8.07.0018 e que foi extinto em razão de causa superveniente, qual seja, a edição de novo ato de cassação da aposentadoria do autor e em razão da condenação por ato de improbidade administrativa na ação civil pública n. 2006.01.1.071486-2: “I – Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por JOSE MARIA DA ROCHA em face do DISTRITO FEDERAL.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando a impossibilidade de execução provisória, nos termos do art. 2º-B da Lei n. 9.494/97.
O exequente/impugnado apresentou a manifestação de ID 17857772.
A decisão de ID 17948332 rejeitou a impugnação, porquanto o pretenso pedido do exequente não se enquadra dentre as situações descritas no art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, que impossibilitam a execução provisória antes do trânsito em julgado, uma vez que o exequente já fazia jus ao benefício conforme mencionado anteriormente.
Ainda, salientou que o pagamento de valores retroativos será exigido somente após a decisão definitiva.
Intimado para promover o restabelecimento do pagamento dos proventos à título de aposentadoria ao exequente, o DISTRITO FEDERAL informa que a PCDF publicou novo ato de cassação de aposentadoria (ID 11266363), em cumprimento à sentença judicial, transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 2006.01.1.071486-2, que tramitou perante a 5ª Vara de Fazenda Pública.
Novamente intimado para manifestar sobre os documentos colacionados pelo DISTRITO FEDERAL de ID24381625, ID 24434396 e ID 24523087, os patronos do exequente alegam que não foram informados sobre o provimento do apelo e a consequente cassação da aposentadoria (ID 24874206).
II O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença com base no v. acórdão n. 884052, da 3ª Turma Cível (ID 14388125), que deu provimento ao recurso para declarar a nulidade do ato de cassação de aposentadoria, bem como determinar o restabelecimento dos proventos e a restituição dos valores retroativos, desde a cassação, acrescidos de juros de mora e de correção monetária.
Rejeitada a impugnação do DISTRITO FEDERAL ao cumprimento de sentença apresentado por JOSE MARIA, o ente federado foi intimado para restabelecer o pagamento dos proventos à título de aposentadoria ao exequente, sob pena de fixação de multa diária.
Na petição de ID 21848577, o DISTRITO FEDERAL noticia que a PCDF publicou novo ato de cassação de aposentadoria (ID 11266363) em cumprimento à sentença judicial, transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 2006.01.1.071486-2, que tramitou perante a 5ª Vara de Fazenda Pública.
Ainda colaciona os documentos de ID 24381625, ID 24434396 e ID 24523087.
Em manifestação, os patronos do exequente alegam que não foram informados sobre o provimento do apelo e a consequente cassação da aposentadoria.
E concluem sobre a existência de outra causa autônoma de cassação da aposentadoria.
Diante da manifestação dos patronos do exequente sobre a existência de outra causa autônoma que determinou a cassação da aposentadoria de JOSE MARIA, tem-se por superada a discussão a respeito do restabelecimento do pagamento dos proventos à título de aposentadoria ao exequente.
III - Em virtude da cassação da aposentadoria do exequente, com base na Ação Civil Pública n. 2006.01.1.071486-2, JULGO EXTINTO o presente processo nos moldes do art. 924, II, do NCPC.” Não houve recurso em face à sentença supra, que transitou em julgado aos 07/12/2018.
Portanto, a questão relativa à exigibilidade do cumprimento da obrigação o de fazer já foi definitivamente decidida e não é passível de nova discussão, sob pena de ofensa ao primado da coisa julgada.
Questão de fundo Ainda que superada a questão preliminar, quanto ao mérito igualmente se faz presente a plausibilidade do direito.
A sentença exequenda determinou o restabelecimento da aposentadoria do agravado em razão da anulação do ato de cassação publicado aos 07/08/2012, e em cumprimento à sentença penal condenatória.
No entanto, após referido ato, sobreveio nova cassação, desta vez publicada aos 24/05/2018, e em cumprimento a sentença proferida em ação civil pública que condenou o agravado por ato de improbidade administrativa.
Trata-se de fato superveniente e independente daquele anulado pelo acórdão exequendo e que tornaria inexigível a obrigação de fazer nele constituída.
As decisões monocráticas pelo relator são reservadas a acautelar o processo ou direito das partes de eventual risco de dano ou seu resultado útil.
A concessão de liminar ao recurso pelo Relator pressupõe plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabilidade de êxito, segundo a jurisprudência desta Corte ou Superior; e a prova do perigo concreto a justificar a concessão, os quais se mostram presentes, o que impõe o deferimento, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião o julgamento do mérito ou pelo próprio Colegiado.
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para atribuir efeito suspensivo ao recurso e determinar o sobrestamento do processo na origem até julgamento pela Terceira Turma Cível.
Comunique-se ao juízo de origem.
Dispensadas informações.
Faculto ao agravado manifestar-se no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator -
02/09/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
14/08/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 17:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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