TJDFT - 0718863-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 19:05
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DANIELA PADILHA MEIRELLES DE ASSIS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de EDHIL ROCHA DE ASSIS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de QUADRA 301- ALAMEDA GRAVATA- CONJUNTO 08 LOTES 05,07 E 09 - AGUAS CLARAS - DF em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718863-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUADRA 301- ALAMEDA GRAVATA- CONJUNTO 08 LOTES 05,07 E 09 - AGUAS CLARAS - DF REQUERIDO: EDHIL ROCHA DE ASSIS, DANIELA PADILHA MEIRELLES DE ASSIS CERTIDÃO Na forma dos artigos 239 e 240, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a promover a citação da parte contrária, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
09/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/03/2025 22:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/03/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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10/11/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/11/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/11/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:44
Outras decisões
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22/10/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 19:59
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718863-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUADRA 301- ALAMEDA GRAVATA- CONJUNTO 08 LOTES 05,07 E 09 - AGUAS CLARAS - DF REQUERIDO: EDHIL ROCHA DE ASSIS, DANIELA PADILHA MEIRELLES DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 02:14
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
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04/09/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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