TJDFT - 0035920-85.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 18:46
Desentranhado o documento
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04/11/2024 10:27
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GIOVANNA APARECIDA SILVA NEIVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VENCEDORA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035920-85.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VENCEDORA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME, GIOVANNA APARECIDA SILVA NEIVA, CLAUDIA HELENA CANELA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal.
O Distrito Federal peticiona no ID 207176493 para informar a alteração da situação dos débitos inscritos sob os números 0105348880 e 0105348899 na Certidão de Ajuizamento nº 0001859595 para "47 - PRESCRIÇÃO".
Ainda, requer a exclusão da corresponsável CLAUDIA HELENA CANELA da presente execução fiscal.
A corresponsável CLAUDIA HELENA CANELA peticiona no ID 207212729 para reiterar o pedido formulado pelo exequente, bem como para que sejam liberados os valores restantes penhorados em suas contas bancárias. É o breve relato.
DECIDO.
Conforme relatado, as partes concordam com a extinção parcial dos débitos e a exclusão da corresponsável CLAUDIA HELENA CANELA.
Ante o exposto, em razão da prescrição (situação 47) das CDAs nºs *01.***.*48-80 e *01.***.*48-99, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, III, do CPC, unicamente em relação a elas, bem como, EXTINGO O PROCESSO em relação à corresponsável CLAUDIA HELENA CANELA, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Por consequência, exclua-se do polo passivo da demanda CLAUDIA HELENA CANELA.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da em favor da executada da quantia penhorada em suas contas bancárias.
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito e requer o que entender de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 22:56
Recebidos os autos
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31/08/2024 22:56
Outras decisões
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14/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de GIOVANNA APARECIDA SILVA NEIVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de VENCEDORA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 09:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:41
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA HELENA CANELA - CPF: *47.***.*35-15 (EXECUTADO)
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16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/12/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/12/2023 12:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/09/2023 21:20
Recebidos os autos
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30/09/2023 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2023 10:43
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA CANELA em 17/05/2022 23:59.
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07/02/2023 10:43
Decorrido prazo de GIOVANNA APARECIDA SILVA NEIVA em 02/05/2022 23:59.
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07/02/2023 10:42
Decorrido prazo de VENCEDORA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 20:23
Juntada de Certidão
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08/06/2018 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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