TJDFT - 0700676-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700676-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REQUERIDO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora.
 
 Em breve síntese, alega a embargante que a sentença de ID 244714991 está eivada vício, consistente em omissão quanto à análise da impugnação ao pedido de gratuidade de justiça.
 
 Afirma, ainda, que há vício de contradição entre a prova documental e a conclusão do julgado e que há obscuridade na fixação dos honorários advocatícios.
 
 Intimada a apresentar contrarrazões, a parte ré não se manifestou (ID 247278668).
 
 Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade, em conformidade com o disposto no art. 1.023, do CPC.
 
 No mérito, não assiste razão à parte embargante.
 
 No que concerne à alegada omissão na apreciação da impugnação à gratuidade de justiça, assevere-se que não foi deferida a justiça gratuita ao réu neste processo, não merecendo os embargos acolhimento, neste ponto.
 
 Por sua vez, devem ser rejeitadas as alegações de contradição e obscuridade, uma vez que adentram o mérito e pretendem rediscutir a valoração das provas.
 
 Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
 
 Na hipótese dos autos, não há quaisquer desses vícios.
 
 Com efeito, o que pretende a parte ré é fazer prevalecer a sua interpretação acerca de instituto jurídico, o que por certo não se pode levar a efeito através da via dos aclaratórios.
 
 Nesse contexto, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
 
 Tenho que, dessa forma, no que concerne ao dispositivo, a sentença deve ser mantida em sua totalidade.
 
 Desta feita, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração da parte autora e nego-lhes provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
 
 Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 12
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                                            27/08/2025 03:25 Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 17:53 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/08/2025 15:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/08/2025 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            22/08/2025 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 03:15 Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 21/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 02:41 Publicado Certidão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 12:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/08/2025 02:39 Publicado Sentença em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 15:21 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 15:21 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/03/2025 12:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            28/03/2025 14:41 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            13/03/2025 02:27 Publicado Ata em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            10/03/2025 20:11 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            14/02/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 02:22 Publicado Decisão em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 17:39 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            12/02/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 18:24 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 18:24 Indeferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE) 
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                                            05/02/2025 20:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2025 17:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2025 16:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            05/02/2025 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 15:40 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            04/02/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/01/2025 07:53 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            29/12/2024 02:26 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            17/12/2024 13:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2024 13:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/12/2024 02:49 Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 09/12/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 02:21 Publicado Certidão em 11/11/2024. 
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                                            08/11/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            06/11/2024 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 18:33 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            30/10/2024 02:21 Publicado Decisão em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            28/10/2024 08:57 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 08:57 Deferido em parte o pedido de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (REQUERIDO) 
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                                            10/10/2024 08:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            09/10/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 02:22 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700676-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização da prova oral requerida pela parte ré, conforme rol de testemunhas arrolado ao ID nº 210751606.
 
 Entendo por oportuno também a colheita do depoimento pessoal do réu, razão pela qual defiro o pedido deduzido pela parte autora.
 
 Em 25/11/2022 foi publicada a Resolução CNJ 481, de 22/11/2022, que entrou em vigor no prazo de 60 dias e alterou o art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, que passou a ter a seguinte redação: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
 
 Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” De acordo com a norma acima transcrita, as audiências acontecerão na forma telepresencial a pedido da parte.
 
 Assim, faculto às partes dizerem, no prazo comum de 5 dias úteis, se pretendem que a audiência seja feita na forma telepresencial ou presencial.
 
 Caso não haja manifestação das partes, o silêncio será reputado como concordância com a realização da solenidade de forma VIRTUAL.
 
 Se houver necessidade de intimação de testemunha pela via judicial (art. 455, § 4º, do CPC), a parte que a arrolou deverá informar o fato no mesmo prazo acima fixado.
 
 Cumpre informar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios conta com espaços reservados à realização de atos processuais virtuais, distribuídos em todas as circunscrições e cuja utilização demanda agendamento prévio através dos canais disponibilizados no link https://www.tjdft.jus.br/outros-servicos/salas-passivas. (datado e assinado digitalmente) 6
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                                            30/09/2024 20:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 18:25 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 18:25 Deferido o pedido de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (REQUERIDO), ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE). 
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                                            12/09/2024 07:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            11/09/2024 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
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                                            03/09/2024 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700676-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi organizado e saneado, nos termos do ID nº 205737965, ato a partir do qual foi fixada a questão de fato relevante, que concerne à venda dos produtos indicados nas notas fiscais apresentadas nos autos.
 
 Intimadas para especificarem provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito, ao passo que a parte ré requereu a realização de audiência de instrução e julgamento.
 
 Antes de apreciar o pedido deduzido pela parte ré, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente seu rol de testemunhas e esclareça a essencialidade da oitiva da testemunha arrolada, com relação aos fatos apresentados nos autos, bem como com relação à questão de fato fixada pelo Juízo. (datado e assinado eletronicamente) 6
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                                            02/09/2024 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2024 11:57 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2024 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2024 11:57 Outras decisões 
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                                            16/08/2024 10:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            15/08/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 02:32 Publicado Decisão em 01/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            31/07/2024 08:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 15:53 Gratuidade da justiça não concedida a ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (REQUERIDO). 
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                                            30/07/2024 15:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/07/2024 08:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            13/07/2024 04:35 Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 12/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 03:19 Publicado Decisão em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            03/07/2024 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 06:51 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 06:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 06:51 Outras decisões 
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                                            11/06/2024 15:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            11/06/2024 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 03:31 Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 16/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 09:54 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 09:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            12/04/2024 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 18:37 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/04/2024 15:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/03/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2024 18:48 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            04/03/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            02/03/2024 04:02 Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 01/03/2024 23:59. 
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                                            06/12/2023 07:56 Publicado Edital em 06/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            01/12/2023 17:30 Expedição de Edital. 
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                                            22/11/2023 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 15:45 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 15:45 Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE). 
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                                            10/11/2023 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            02/11/2023 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2023 15:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/09/2023 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 19:36 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 19:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 19:36 Outras decisões 
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                                            31/08/2023 19:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            31/08/2023 19:43 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2023 03:35 Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 18/08/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 05:28 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            19/08/2023 05:09 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            19/08/2023 05:06 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            19/08/2023 05:06 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            13/08/2023 01:58 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            13/08/2023 01:58 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            28/07/2023 02:05 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            28/07/2023 02:05 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            27/07/2023 02:24 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            12/07/2023 23:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 23:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 23:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 23:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 23:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 23:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 23:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 23:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 23:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/06/2023 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2023 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2023 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 11:35 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2023 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 11:35 Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE). 
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                                            13/06/2023 23:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            13/06/2023 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 00:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2023 01:13 Decorrido prazo de ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES *45.***.*52-70 em 05/06/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 23:12 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 11:06 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            02/05/2023 16:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2023 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 22:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 22:43 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2023 05:54 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            20/03/2023 16:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/03/2023 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 19:14 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2023 03:34 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            09/02/2023 21:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/02/2023 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2023 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2023 19:34 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2023 04:47 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            25/01/2023 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2023 17:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/01/2023 18:50 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2023 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2023 18:50 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/01/2023 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            09/01/2023 13:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            09/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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